
José Alves de Miranda Neto
Prefeito(a)
Nascido em 5 de julho de 1976, é filho de Flavio Lira de Miranda e Maria Amélia Albuquerque de Miranda. Cresceu em uma família numerosa ao lado dos irmãos Fabiano, João Batista, Maria Luiza, Cícero Fabrício Albuquerque de Miranda e da irmã por parte de pai, Cristiane. Casado com Maria J [...]

Maria Adriana Caetano Souto
Vice-prefeito(a)
Nascida em 4 de março de 1978. Filha de Maria do Socorro Caetano de Souto, cresceu sob os cuidados amorosos dos seus avós maternos, José Caetano de Souto e Joana Caetano de Souto, que foram grandes inspirações em sua vida. Perdendo sua avó em 1996 e seu avô em 1998, Nirinha carrega a mem [...]
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I - exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
II - verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
III - realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
IV - no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;
V - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
VI - avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
VII - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
VIII - fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
IX - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;
X - orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
XI - expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
XII - proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
XIII - promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
XIV - propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
XV - sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
XVI - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
XVII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
XVIII - criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;
XIX - implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
XX - promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;
XXI - participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;
XXII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXIII - velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Soledade, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.
I Planejar, Coordenar, Executar e Fiscalizar as Ações Relacionadas ao Trânsito e à Mobilidade Urbana no Âmbito do Município; Ii Cumprir e Fazer Cumprir a Legislação e as Normas de Trânsito, no Exercício das Competências Atribuídas Pelo Código de Trânsito Brasileiro Ctb; Iii Promover a Engenharia de Tráfego, Circulação e Sinalização das Vias Públicas Municipais; Iv Implantar, Manter e Conservar a Sinalização Viária Horizontal, Vertical, Semafórica e Dispositivos Auxiliares de Trânsito; V Executar a Fiscalização de Trânsito, Autuar Infrações e Aplicar as Medidas Administrativas Cabíveis, Observada a Legislação Vigente; Vi Promover Ações de Educação para o Trânsito, Visando à Conscientização e à Segurança de Condutores, Passageiros, Ciclistas e Pedestres; Vii Realizar Estudos Técnicos sobre Circulação Viária, Segurança no Trânsito, Transporte Urbano e Mobilidade Municipal; Viii Planejar e Disciplinar o Uso das Vias Públicas, Especialmente Quanto ao Estacionamento, Carga e Descarga, Transporte Coletivo e Circulação de Veículos; Ix Coordenar e Controlar a Operação do Sistema Viário Municipal, Adotando Medidas para Melhoria da Fluidez e da Segurança do Trânsito; X Emitir Pareceres, Autorizações e Licenças Relativas à Utilização das Vias Públicas para Eventos, Obras e Atividades Que Interfiram no Trânsito; Xi Integrar-se aos Demais Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito para Desenvolvimento de Ações Conjuntas; Xii Coletar, Analisar e Manter Banco de Dados e Estatísticas sobre Acidentes de Trânsito e Mobilidade Urbana; Xiii Apoiar as Ações da Defesa Civil, Guarda Municipal e Demais Órgãos de Segurança Pública em Assuntos Relacionados ao Trânsito; Xiv Desenvolver Projetos e Programas Destinados à Melhoria da Acessibilidade e da Mobilidade Urbana Sustentável; Xv Administrar os Recursos, Equipamentos e Sistemas Vinculados às Atividades de Trânsito Municipal; Xvi Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
I - recepção, estudo e triagem de expediente endereçados ao Prefeito;
II - coordenar a agenda do Prefeito com o secretariado, entidades de classe e com a comunidade;
III - autorizar publicações de atos do Chefe do Poder Executivo e dos órgãos municipais, bem assim, com a colaboração da Assessoria Jurídica do Município, coordenar os trabalhos de arquivamento dos exemplares do Jornal Oficial do Município;
IV - organizar, numerar e manter sob a sua responsabilidade cópias dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
V - colaborar para a elaboração de mensagens do Prefeito;
VI - o apoio logístico, administrativo e de segurança pessoal ao Prefeito;
VII - a promoção e condução das atividades relacionadas ao recebimento e apuração de denúncias e queixas relativas a ações ou omissões praticadas por servidores da Administração Municipal;
VIII - a articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal;
IX - a organização e o controle dos serviços de cerimonial, de recepção às autoridades e de atendimento ao público;
X - coordenar as relações do Chefe do Poder Executivo com os membros do Poder Legislativo;
XI - acompanhar a tramitação de projetos de leis de interesse do Executivo;
XII - o assessoramento ao Prefeito na coordenação e avaliação da atuação e desempenho das entidades e órgãos da Administração Municipal;
XIII - a organização, manutenção e controle do acervo da legislação e demais atos expedidos pelo Prefeito;
XIV - a realização de correções preliminares nos órgãos municipais, mediante solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais;
XV - a formulação de recomendações, propostas e sugestões em colaboração com os demais setores da Administração Municipal;
XVI - a assistência e apoio ao Prefeito na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, entidades dos governos federal e estadual, associações e empresas do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil;
XVII - a formulação, coordenação e execução de políticas da Administração Municipal;
XVIII - a coordenação da formulação, o apoio técnico ao gerenciamento e o monitoramento dos projetos estratégicos do Governo Municipal;
XIX - o apoio logístico às organizações civis e aos projetos especiais voltados para ampliar a participação democrática da sociedade de Soledade;
XX - através da Assessoria de Comunicação, efetivar os princípios constitucionais da publicidade e transparência dos atos administrativos e ações de governo;
XXI - prestar apoio, assessoramento e consultoria jurídica ao Prefeito e órgãos municipais;
XXII - propiciar a realização das atividades jurídicas de defesa do Município, pelas Assessorias Jurídicas, na elaboração de pareceres, minutas, anteprojetos de Leis, Decretos, Portarias, e outros atos administrativos;
XXIII - o desempenho de outras competências afins.
I Gerir o Regime Próprio de Previdência Social Rpps dos Servidores Públicos Municipais Titulares de Cargos Efetivos, Observada a Legislação Federal, Estadual e Municipal Aplicável; Ii Administrar os Recursos Previdenciários Destinados à Garantia do Pagamento dos Benefícios Previdenciários aos Segurados e Seus Dependentes; Iii Conceder, Revisar, Manter e Extinguir Benefícios Previdenciários de Sua Competência, nos Termos da Legislação Vigente; Iv Promover a Arrecadação, o Controle e a Fiscalização das Contribuições Previdenciárias dos Servidores Ativos, Aposentados, Pensionistas e do Ente Municipal; V Realizar a Gestão Financeira, Patrimonial, Contábil e Atuarial do Rpps, Assegurando Seu Equilíbrio Financeiro e Atuarial; Vi Elaborar Estudos, Avaliações e Demonstrativos Atuariais Necessários à Sustentabilidade do Regime Previdenciário; Vii Aplicar e Gerir os Recursos Financeiros do Rpps de Acordo com a Política de Investimentos Aprovada Pelos Órgãos Competentes e em Conformidade com a Legislação Vigente; Viii Manter Cadastro Atualizado dos Segurados, Dependentes, Aposentados e Pensionistas Vinculados ao Regime Próprio de Previdência; Ix Prestar Informações Previdenciárias aos Segurados, Dependentes, Órgãos de Controle e Demais Entidades Competentes; X Elaborar e Encaminhar Demonstrativos, Relatórios, Prestações de Contas e Demais Documentos Exigidos Pelos Órgãos de Fiscalização e Controle; Xi Promover a Transparência da Gestão Previdenciária, Assegurando o Acesso às Informações de Interesse Público na Forma da Lei; Xii Desenvolver Ações de Educação Previdenciária Voltadas aos Segurados e Beneficiários do Regime Próprio; Xiii Acompanhar a Evolução da Legislação Previdenciária e Propor Medidas Necessárias à Adequação do Regime Próprio às Normas Vigentes; Xiv Gerir os Processos Administrativos Relacionados à Concessão, Revisão e Manutenção dos Benefícios Previdenciários; Xv Zelar Pela Preservação do Patrimônio e dos Recursos Vinculados ao Rpps, Observando os Princípios da Legalidade, Eficiência, Transparência e Responsabilidade Fiscal; Xvi Promover a Integração com os Órgãos da Administração Pública Municipal para o Adequado Funcionamento do Regime Previdenciário; Xvii Cumprir e Fazer Cumprir as Deliberações dos Conselhos de Administração e Fiscal, Quando Existentes; Xviii Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
I Realizar Ações de Policiamento Ostensivo e Comunitário; Ii Promover a Proteção Preventiva da População, dos Bens, Serviços e Instalações Públicas Municipais; Iii Prevenir e Atuar Imediatamente em Situações Que Envolvam Crimes Ou Infrações Que Afetem Pessoas, Bens e Serviços Municipais; Iv Efetuar Prisões em Flagrante Delito, nos Termos da Legislação Vigente; V Colaborar com as Polícias Civil e Militar e Demais Órgãos Integrantes do Sistema de Segurança Pública; Vi Executar Ações de Patrulhamento Preventivo em Vias, Praças, Escolas, Prédios Públicos e Demais Espaços Municipais; Vii Atuar na Proteção Escolar e no Desenvolvimento de Programas de Segurança Comunitária; Viii Auxiliar na Fiscalização do Cumprimento das Normas Municipais Relacionadas à Ordem Pública; Ix Apoiar Ações de Defesa Civil, Proteção Ambiental e Atendimento a Emergências Quando Requisitada; X Desenvolver Atividades de Orientação e Educação Voltadas à Prevenção da Violência e à Promoção da Cultura de Paz; Xi Atuar de Forma Integrada com os Demais Órgãos Municipais na Preservação da Segurança Urbana; Xii Exercer Outras Atribuições Correlatas Previstas em Lei e Regulamentos Municipais.
I - o recrutamento, seleção, treinamento, registros e controles funcionais e outras atividades relativas a pessoal do Município;
II - a administração do plano de classificação de cargos, direitos e deveres dos funcionários;
III - o encaminhamento dos serviços municipais à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
IV - as atividades referentes à padronização, aquisição, guarda e distribuição dos bens móveis e imóveis;
V - o tombamento, registro, inventário, a proteção, a conservação dos bens móveis e imóveis;
VI - o recebimento, a distribuição, o controle do andamento, a impressão gráfica, a reprodução e arquivamento de documentos da Prefeitura;
VII - a administração e conservação dos edifícios em que funcionam os órgãos do Município;
VIII - a utilização dos dados estatísticos sobre o Município e preparação de indicadores relativos às necessidades básicas das zonas rural e urbana;
IX - a preparação, conjuntamente com outras secretarias, do orçamento anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;
X - coordenar os trabalhos de processamento de dados relacionados com todas as atividades;
XI - organizar a confecção da folha de pagamento do funcionalismo, observando-se, a cada mês, as relações remetidas por cada Secretaria, constando os nomes dos funcionários com lotação fixadas em cada uma delas;
XII - avaliar bens dentro da área geográfica do Município;
XIII - manter a planta cadastral do Município atualizada;
XIV - dentre outras atividades afins.
I - A orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos da agricultura, pecuária, aquicultura e pesca;
II - O incentivo e apoio à pequena e média Administração nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agroindustriais no Município;
III - A promoção e a coordenação de projetos, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção na agricultura e aquicultura;
IV - O incentivo e apoio à pequena e média Administração nas áreas de agronegócio e o estímulo à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos agropecuários no Município;
V - A definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar e de pesca;
VI - A articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais;
VII - O incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, visando agregar valor à pequena produção e preservar as características culturais e ambientais para proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar dos pequenos produtores e pescadores;
VIII - O apoio a produtores de pequenas propriedades, fomentando o cooperativismo, a produtividade e a geração de renda, bem como o incentivo e a orientação ao associativismo;
IX - A definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar e de pesca artesanal;
X - A proposição de políticas para o desenvolvimento agrário e regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural no Município;
XI - Planejar e acompanhar a Política Municipal de Abastecimento;
XII - Desenvolver e manter atualizados os cadastros e registros estatísticos das atividades empresariais e econômicas de sua área de competência;
XIII - Executar outras tarefas correlatas ou as que venham a lhe ser atribuídas pelo Prefeito.
I - elaborar e propor as políticas municipais de esporte lazer, de promoção do protagonismo juvenil e as políticas antidrogas, bem como as ações necessárias à sua implantação;
II - a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
III - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;
IV - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;
V - a administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;
VI - o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;
VII - a formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
VIII - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município;
IX - definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indutor a atividade turística;
X - promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
XI - planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
XII - administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma novos conceitos tecnológicos e científicos;
XIII - elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
XIV - promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
XV - promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais;
XVI - promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento do turismo;
XVII - o desempenho de outras atividades afins.
I Planejar, Coordenar, Executar e Controlar as Atividades de Administração Financeira, Tributária, Contábil e Orçamentária do Município; Ii Formular, Propor e Executar a Política Fiscal e Financeira Municipal, em Consonância com as Diretrizes da Administração Pública; Iii Administrar a Arrecadação, Fiscalização, Lançamento, Cobrança e Controle dos Tributos, Taxas, Contribuições e Demais Receitas Municipais; Iv Promover a Inscrição, Controle e Cobrança Administrativa da Dívida Ativa Municipal, em Articulação com a Procuradoria Geral do Município; V Elaborar, Acompanhar e Controlar a Execução Financeira e Orçamentária do Município, Observadas as Disposições Legais Vigentes; Vi Coordenar a Elaboração da Proposta Orçamentária Anual, em Conjunto com os Demais Órgãos da Administração Municipal; Vii Gerenciar o Fluxo de Caixa, os Pagamentos, os Recebimentos e a Movimentação dos Recursos Financeiros do Município; Viii Administrar a Tesouraria Municipal e os Sistemas de Controle Financeiro e Arrecadação; Ix Coordenar e Supervisionar os Serviços de Contabilidade Pública Municipal, Assegurando a Observância das Normas Legais e Técnicas Aplicáveis; X Elaborar Demonstrativos Contábeis, Financeiros e Fiscais Exigidos Pelos Órgãos de Controle Interno e Externo; Xi Acompanhar o Cumprimento dos Limites e Indicadores Estabelecidos Pela Legislação Fiscal, Especialmente Pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Xii Promover o Controle e a Gestão da Receita Municipal, Visando à Eficiência Arrecadatória e ao Equilíbrio das Contas Públicas; Xiii Administrar Operações de Crédito, Financiamentos, Convênios e Demais Instrumentos Financeiros Autorizados por Lei; Xiv Desenvolver Estudos e Propor Medidas para o Aperfeiçoamento da Administração Tributária e Financeira do Município; Xv Prestar Apoio Técnico aos Demais Órgãos Municipais em Assuntos Relacionados ao Orçamento, Finanças, Tributação e Contabilidade Pública; Xvi Assegurar a Transparência da Gestão Fiscal, Financeira e Tributária, Promovendo a Divulgação das Informações Exigidas Pela Legislação; Xvii Coordenar Programas de Modernização da Gestão Financeira e Tributária Municipal; Xviii Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
I Planejar, Coordenar, Executar e Fiscalizar as Políticas Públicas Relacionadas à Infraestrutura Urbana e Rural do Município; Ii Elaborar, Acompanhar e Executar Projetos, Obras e Serviços de Engenharia de Interesse da Administração Municipal; Iii Promover a Construção, Ampliação, Reforma, Recuperação e Manutenção de Prédios Públicos Municipais; Iv Executar e Fiscalizar Obras de Pavimentação, Drenagem, Terraplenagem, Urbanização e Demais Intervenções em Vias e Logradouros Públicos; V Administrar, Conservar e Recuperar a Malha Viária Urbana e Rural, Incluindo Estradas Vicinais, Pontes, Passagens Molhadas, Bueiros e Demais Equipamentos Públicos de Infraestrutura; Vi Coordenar os Serviços de Manutenção e Conservação de Praças, Parques, Canteiros, Calçadas e Demais Espaços Públicos Municipais; Vii Planejar, Executar e Acompanhar Ações Relacionadas à Infraestrutura de Saneamento Básico, em Articulação com os Órgãos Competentes; Viii Coordenar os Serviços de Limpeza Urbana, Coleta de Resíduos Sólidos, Manejo de Resíduos e Destinação Final, Quando de Competência Municipal; Ix Gerenciar e Fiscalizar os Serviços de Iluminação Pública, Promovendo Sua Expansão, Modernização e Manutenção; X Elaborar Estudos, Projetos e Levantamentos Técnicos Necessários à Execução das Obras e Serviços de Infraestrutura; Xi Fiscalizar Contratos, Convênios e Parcerias Relacionados às Obras e Serviços de Infraestrutura Municipal; Xii Promover a Manutenção, Conservação e Adequação da Frota, Máquinas e Equipamentos Vinculados à Secretaria, Quando sob Sua Responsabilidade; Xiii Prestar Apoio Técnico aos Demais Órgãos Municipais em Assuntos Relacionados à Engenharia, Obras Públicas e Infraestrutura; Xiv Atuar em Conjunto com os Órgãos de Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Defesa Civil na Execução de Projetos e Ações de Interesse Municipal; Xv Captar Recursos Junto aos Governos Federal e Estadual e Demais Instituições para Financiamento de Obras e Projetos de Infraestrutura; Xvi Manter Cadastro, Controle e Acompanhamento das Obras Públicas Municipais; Xvii Promover Ações Voltadas à Melhoria da Mobilidade Urbana e da Acessibilidade nos Espaços Públicos Municipais; Xviii Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
I Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Saúde, em Conformidade com os Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde Sus; Ii Promover a Proteção, Prevenção, Recuperação e Reabilitação da Saúde da População do Município; Iii Gerir o Sistema Municipal de Saúde, Assegurando a Organização e o Funcionamento da Rede Pública Municipal de Serviços de Saúde; Iv Elaborar, Executar, Monitorar e Avaliar o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e o Relatório Anual de Gestão; V Coordenar, Supervisionar e Avaliar as Ações e Serviços de Atenção Primária à Saúde, Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal e Demais Programas de Atenção Básica; Vi Organizar e Gerenciar os Serviços de Média e Alta Complexidade sob Responsabilidade Municipal; Vii Coordenar as Ações de Vigilância em Saúde, Abrangendo Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador; Viii Promover Campanhas, Programas e Ações de Educação em Saúde, Prevenção de Doenças e Promoção da Qualidade de Vida; Ix Planejar, Executar e Controlar as Ações de Imunização e os Programas de Vacinação do Município; X Administrar e Supervisionar Unidades de Saúde, Hospitais, Centros de Especialidades, Laboratórios, Farmácias e Demais Equipamentos Públicos de Saúde Municipal; Xi Gerenciar a Assistência Farmacêutica Municipal, Incluindo Aquisição, Armazenamento, Distribuição e Controle de Medicamentos e Insumos de Saúde; Xii Coordenar as Ações de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria dos Serviços de Saúde no Âmbito Municipal; Xiii Gerir os Recursos Financeiros do Fundo Municipal de Saúde, Observando as Normas Legais e os Princípios da Administração Pública; Xiv Elaborar Projetos, Captar Recursos e Celebrar Convênios, Contratos e Parcerias Destinados ao Fortalecimento das Ações e Serviços de Saúde; Xv Promover a Formação, Qualificação e Desenvolvimento Permanente dos Profissionais da Saúde; Xvi Garantir a Participação Social na Gestão do SUS por Meio do Apoio ao Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências Municipais de Saúde; Xvii Manter Sistemas de Informações em Saúde e Elaborar Relatórios, Indicadores e Demonstrativos Exigidos Pelos Órgãos de Controle e Fiscalização; Xviii Desenvolver Ações Intersetoriais Voltadas à Promoção da Saúde e à Melhoria das Condições de Vida da População; Xix Coordenar as Ações de Resposta a Emergências em Saúde Pública, Surtos, Epidemias, Pandemias e Desastres Que Impactem a Saúde Coletiva; Xx Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
I Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em Conformidade com as Diretrizes do Sistema Único de Assistência Social Suas; Ii Promover a Proteção Social Básica e Especial às Famílias e Indivíduos em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social; Iii Formular, Implementar e Monitorar Programas, Projetos, Serviços e Benefícios Socioassistenciais Destinados à Garantia de Direitos e à Inclusão Social; Iv Coordenar, Supervisionar e Apoiar o Funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social Cras, Centros de Referência Especializados de Assistência Social Creas e Demais Unidades Socioassistenciais do Município; V Gerir o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e Apoiar a Execução dos Programas de Transferência de Renda e Benefícios Sociais; Vi Coordenar a Concessão de Benefícios Eventuais, Observada a Legislação Vigente e os Critérios Estabelecidos Pelo Conselho Municipal de Assistência Social; Vii Desenvolver Ações Voltadas à Proteção e Promoção dos Direitos da Criança, do Adolescente, da Mulher, da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e Demais Grupos em Situação de Vulnerabilidade Social; Viii Promover Políticas Públicas de Inclusão Produtiva, Geração de Renda, Qualificação Profissional e Fortalecimento da Autonomia das Famílias; Ix Coordenar Ações de Segurança Alimentar e Nutricional, em Articulação com Órgãos e Entidades Competentes; X Incentivar a Participação Comunitária e o Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Sociais; Xi Apoiar e Acompanhar o Funcionamento dos Conselhos Municipais Vinculados à Área Social, Assegurando os Meios Necessários ao Exercício de Suas Competências; Xii Elaborar, Executar e Monitorar o Plano Municipal de Assistência Social e Demais Instrumentos de Planejamento da Política Social; Xiii Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e Outros Fundos Vinculados à Sua Área de Atuação, Observando as Normas Legais e Regulamentares; Xiv Captar Recursos, Celebrar Convênios, Acordos, Contratos e Parcerias Destinados ao Desenvolvimento de Programas e Ações Sociais; Xv Manter Sistemas de Informação, Cadastros, Indicadores e Relatórios Necessários ao Acompanhamento e Avaliação das Políticas Públicas sob Sua Responsabilidade; Xvi Promover Ações de Enfrentamento à Pobreza, às Desigualdades Sociais e à Exclusão Social; Xvii Desenvolver Ações Integradas com as Demais Secretarias Municipais, Órgãos Públicos e Entidades da Sociedade Civil para Fortalecimento das Políticas de Desenvolvimento Humano e Social; Xviii Coordenar Ações Emergenciais de Assistência à População em Situações de Calamidade Pública, Emergência Ou Desastres; Xix Promover a Defesa e Garantia dos Direitos Socioassistenciais, Observando os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, da Cidadania e da Justiça Social; Xx Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
I Planejar, Formular, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente, em Consonância com a Legislação Ambiental Vigente e os Princípios do Desenvolvimento Sustentável; Ii Promover a Proteção, Conservação, Preservação e Recuperação dos Recursos Naturais e dos Ecossistemas Existentes no Município; Iii Exercer as Competências Municipais de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental, Observadas as Normas Federais, Estaduais e Municipais Aplicáveis; Iv Licenciar, Autorizar e Acompanhar Atividades e Empreendimentos de Impacto Ambiental Local, nos Termos da Legislação Vigente; V Realizar o Monitoramento da Qualidade Ambiental, Incluindo Recursos Hídricos, Solo, Ar, Fauna e Flora; Vi Promover Ações de Combate à Poluição e à Degradação Ambiental, Adotando Medidas Preventivas e Corretivas Cabíveis; Vii Coordenar Programas, Projetos e Ações de Educação Ambiental Voltados à Conscientização e Participação da População na Proteção do Meio Ambiente; Viii Administrar, Proteger e Conservar Parques, Unidades de Conservação, Áreas Verdes e Demais Espaços Ambientais sob Responsabilidade Municipal; Ix Promover Ações de Recuperação de Áreas Degradadas, Reflorestamento e Conservação da Biodiversidade; X Desenvolver Políticas e Programas de Gestão de Resíduos Sólidos, Coleta Seletiva, Reciclagem e Destinação Ambientalmente Adequada dos Resíduos; Xi Coordenar Ações Voltadas à Proteção dos Recursos Hídricos e ao Uso Sustentável da Água; Xii Elaborar Estudos, Diagnósticos, Relatórios e Pareceres Técnicos Relacionados às Questões Ambientais do Município; Xiii Promover a Integração das Políticas Ambientais com as Áreas de Planejamento Urbano, Infraestrutura, Agricultura, Turismo, Educação e Saúde; Xiv Apoiar e Acompanhar o Funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Demais Órgãos Colegiados Vinculados à Área Ambiental; Xv Gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente e Outros Instrumentos de Financiamento Ambiental, Observando a Legislação Aplicável; Xvi Captar Recursos e Celebrar Convênios, Contratos, Acordos e Parcerias para Execução de Programas e Projetos Ambientais; Xvii Coordenar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas, Bem Como de Prevenção e Resposta a Desastres Ambientais em Articulação com os Órgãos Competentes; Xviii Incentivar Práticas Sustentáveis, o Uso Racional dos Recursos Naturais e a Adoção de Tecnologias Ambientalmente Adequadas; Xix Manter Sistemas de Informações Ambientais e Promover a Transparência das Ações e Dados Relacionados à Gestão Ambiental Municipal; Xx Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
I Assessorar o Prefeito Municipal na Coordenação das Relações Institucionais e Políticas do Poder Executivo Municipal; Ii Promover a Articulação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, Acompanhando a Tramitação de Proposições de Interesse da Administração Pública; Iii Coordenar o Relacionamento Institucional do Município com os Governos Federal, Estadual e Demais Entes da Federação; Iv Atuar na Interlocução entre o Poder Executivo Municipal e Órgãos Públicos, Entidades da Sociedade Civil, Organizações Não Governamentais, Associações e Demais Instituições; V Acompanhar e Apoiar a Celebração de Convênios, Acordos, Termos de Cooperação e Parcerias Institucionais de Interesse do Município; Vi Coordenar Ações de Representação Política e Institucional do Município Junto a Órgãos e Entidades Públicas e Privadas; Vii Monitorar Matérias Legislativas de Interesse da Administração Municipal e Subsidiar a Elaboração de Informações Técnicas para Apreciação do Poder Legislativo; Viii Promover a Integração e o Alinhamento das Ações Governamentais entre as Diversas Secretarias e Órgãos da Administração Municipal; Ix Prestar Apoio ao Prefeito Municipal em Agendas Institucionais, Audiências, Reuniões e Eventos de Natureza Política e Governamental; X Acompanhar Demandas Apresentadas por Vereadores, Lideranças Comunitárias, Entidades Representativas e Demais Segmentos da Sociedade, Encaminhando-as aos Órgãos Competentes; Xi Coordenar Estratégias de Fortalecimento das Relações Institucionais e da Governabilidade Administrativa; Xii Articular a Participação do Município em Fóruns, Conselhos, Consórcios, Conferências e Demais Instâncias de Representação Institucional; Xiii Promover o Diálogo Permanente entre o Poder Executivo e os Diversos Setores da Sociedade, Visando à Construção de Soluções para Demandas de Interesse Público; Xiv Apoiar a Captação de Recursos e a Viabilização de Projetos Junto aos Governos Estadual e Federal, em Articulação com os Órgãos Competentes; Xv Elaborar Relatórios, Estudos e Informações Estratégicas Relacionadas às Atividades de Articulação Política e Institucional; Xvi Coordenar Ações Voltadas ao Fortalecimento da Participação Cidadã e do Relacionamento entre Governo e Sociedade; Xvii Acompanhar o Cumprimento de Compromissos Institucionais Assumidos Pelo Município Perante Órgãos e Entidades Públicas; Xviii Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
I Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Cultura, em Consonância com a Legislação Vigente e os Princípios da Democratização do Acesso à Cultura; Ii Promover, Incentivar e Apoiar a Produção, Difusão, Valorização e Preservação das Manifestações Culturais e Artísticas do Município; Iii Elaborar e Executar Planos, Programas, Projetos e Ações Destinados ao Desenvolvimento Cultural da Comunidade; Iv Fomentar a Criação, Produção, Circulação e Fruição de Bens, Serviços e Atividades Culturais; V Preservar, Proteger e Promover o Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural, Material e Imaterial do Município, em Articulação com os Órgãos Competentes; Vi Administrar, Manter e Promover o Funcionamento de Equipamentos Culturais Municipais, Tais Como Bibliotecas, Museus, Centros Culturais, Teatros, Memoriais e Espaços de Exposição; Vii Incentivar e Apoiar Grupos, Artistas, Artesãos, Produtores Culturais e Demais Agentes Culturais do Município; Viii Promover Festivais, Mostras, Exposições, Feiras, Concursos, Eventos e Demais Atividades de Caráter Cultural; Ix Coordenar Ações de Educação Patrimonial e Valorização da Identidade Cultural Local; X Gerir os Recursos Destinados às Políticas Culturais, Observando as Normas Legais e Regulamentares Aplicáveis; Xi Administrar o Fundo Municipal de Cultura e Outros Instrumentos de Financiamento Cultural Instituídos Pelo Município; Xii Apoiar e Acompanhar o Funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural e Demais Instâncias de Participação Social Vinculadas à Área Cultural; Xiii Promover a Integração da Cultura com as Políticas de Educação, Turismo, Juventude, Esporte, Assistência Social e Desenvolvimento Econômico; Xiv Incentivar a Captação de Recursos e a Celebração de Convênios, Acordos, Parcerias e Instrumentos de Cooperação para o Fortalecimento das Ações Culturais; Xv Coordenar a Implementação e Execução das Políticas Decorrentes do Sistema Municipal de Cultura, Observadas as Diretrizes do Sistema Nacional de Cultura; Xvi Manter Cadastro, Registros, Indicadores e Sistemas de Informações Culturais do Município; Xvii Promover Ações de Inclusão Cultural, Garantindo o Acesso da População às Atividades, Bens e Serviços Culturais; Xviii Incentivar a Preservação das Tradições, Costumes, Expressões Populares e Demais Elementos da Identidade Cultural Municipal; Xix Elaborar Estudos, Diagnósticos e Relatórios Relacionados ao Desenvolvimento Cultural do Município; Xx Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
I Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Educação, em Conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Ldb e Demais Normas Aplicáveis; Ii Organizar, Administrar e Desenvolver o Sistema Municipal de Ensino, Observadas as Competências Legais do Município; Iii Garantir o Acesso, a Permanência e a Aprendizagem dos Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino; Iv Planejar, Coordenar, Supervisionar e Avaliar as Atividades Pedagógicas, Administrativas e Financeiras das Unidades Escolares Municipais; V Elaborar, Implementar, Monitorar e Avaliar o Plano Municipal de Educação e Demais Instrumentos de Planejamento Educacional; Vi Administrar a Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Observadas as Responsabilidades Constitucionais do Município; Vii Promover Programas e Ações Voltados à Melhoria da Qualidade da Educação e ao Desenvolvimento do Processo de Ensino e Aprendizagem; Viii Coordenar a Execução de Programas de Alimentação Escolar, Transporte Escolar e Demais Políticas de Apoio ao Estudante; Ix Promover a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino; X Administrar, Manter, Ampliar, Reformar e Equipar as Unidades Escolares e Demais Instalações Vinculadas à Educação Municipal; Xi Coordenar Processos de Avaliação Educacional, Acompanhamento do Desempenho Escolar e Monitoramento dos Indicadores da Educação; Xii Gerenciar os Recursos Financeiros Destinados à Educação, Especialmente os Provenientes do Fundeb e Demais Programas Governamentais; Xiii Elaborar e Prestar Informações, Relatórios, Demonstrativos e Prestações de Contas Exigidos Pelos Órgãos de Controle e Fiscalização; Xiv Promover a Inclusão Educacional, a Educação Especial, a Educação Inclusiva e o Atendimento às Diversidades e Necessidades Específicas dos Estudantes; Xv Incentivar a Participação da Comunidade Escolar na Gestão Democrática da Educação, Apoiando os Conselhos Escolares e Demais Instâncias de Participação Social; Xvi Desenvolver Ações Voltadas à Redução da Evasão Escolar, à Melhoria do Rendimento Acadêmico e à Garantia da Frequência Escolar; Xvii Articular-se com Órgãos e Instituições Públicas e Privadas para o Desenvolvimento de Programas, Projetos e Ações Educacionais; Xviii Promover a Integração das Políticas Educacionais com as Áreas de Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Tecnologia; Xix Coordenar e Acompanhar a Execução dos Programas Federais, Estaduais e Municipais Voltados ao Fortalecimento da Educação Pública; Xx Manter Sistemas de Informações Educacionais, Cadastros, Indicadores e Estatísticas da Rede Municipal de Ensino; Xxi Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
I Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Educação, em Conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Ldb e Demais Normas Aplicáveis; Ii Organizar, Administrar e Desenvolver o Sistema Municipal de Ensino, Observadas as Competências Legais do Município; Iii Garantir o Acesso, a Permanência e a Aprendizagem dos Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino; Iv Planejar, Coordenar, Supervisionar e Avaliar as Atividades Pedagógicas, Administrativas e Financeiras das Unidades Escolares Municipais; V Elaborar, Implementar, Monitorar e Avaliar o Plano Municipal de Educação e Demais Instrumentos de Planejamento Educacional; Vi Administrar a Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Observadas as Responsabilidades Constitucionais do Município; Vii Promover Programas e Ações Voltados à Melhoria da Qualidade da Educação e ao Desenvolvimento do Processo de Ensino e Aprendizagem; Viii Coordenar a Execução de Programas de Alimentação Escolar, Transporte Escolar e Demais Políticas de Apoio ao Estudante; Ix Promover a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino; X Administrar, Manter, Ampliar, Reformar e Equipar as Unidades Escolares e Demais Instalações Vinculadas à Educação Municipal; Xi Coordenar Processos de Avaliação Educacional, Acompanhamento do Desempenho Escolar e Monitoramento dos Indicadores da Educação; Xii Gerenciar os Recursos Financeiros Destinados à Educação, Especialmente os Provenientes do Fundeb e Demais Programas Governamentais; Xiii Elaborar e Prestar Informações, Relatórios, Demonstrativos e Prestações de Contas Exigidos Pelos Órgãos de Controle e Fiscalização; Xiv Promover a Inclusão Educacional, a Educação Especial, a Educação Inclusiva e o Atendimento às Diversidades e Necessidades Específicas dos Estudantes; Xv Incentivar a Participação da Comunidade Escolar na Gestão Democrática da Educação, Apoiando os Conselhos Escolares e Demais Instâncias de Participação Social; Xvi Desenvolver Ações Voltadas à Redução da Evasão Escolar, à Melhoria do Rendimento Acadêmico e à Garantia da Frequência Escolar; Xvii Articular-se com Órgãos e Instituições Públicas e Privadas para o Desenvolvimento de Programas, Projetos e Ações Educacionais; Xviii Promover a Integração das Políticas Educacionais com as Áreas de Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Tecnologia; Xix Coordenar e Acompanhar a Execução dos Programas Federais, Estaduais e Municipais Voltados ao Fortalecimento da Educação Pública; Xx Manter Sistemas de Informações Educacionais, Cadastros, Indicadores e Estatísticas da Rede Municipal de Ensino; Xxi Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
I Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Observadas as Competências Constitucionais do Município; Ii Promover Ações Voltadas à Prevenção da Violência, à Preservação da Ordem Pública e à Proteção da População, dos Bens, Serviços e Instalações Municipais; Iii Coordenar, Supervisionar e Apoiar as Atividades da Guarda Municipal, Polícia Municipal Ou Órgão Equivalente, Quando Existente; Iv Planejar e Implementar Programas de Segurança Cidadã, Policiamento Comunitário e Prevenção à Criminalidade; V Promover a Integração e Cooperação com os Órgãos de Segurança Pública da União, dos Estados e de Outros Municípios; Vi Coordenar Ações de Monitoramento Eletrônico, Videomonitoramento e Utilização de Tecnologias Voltadas à Segurança Pública Municipal; Vii Desenvolver Programas de Educação para a Segurança, Prevenção da Violência e Promoção da Cultura de Paz; Viii Planejar e Coordenar Ações de Proteção Escolar, Segurança Comunitária e Proteção dos Equipamentos Públicos Municipais; Ix Articular Políticas Públicas de Prevenção ao Uso de Drogas, à Violência Doméstica, à Violência Contra Crianças, Adolescentes, Mulheres, Idosos e Pessoas com Deficiência, em Conjunto com os Órgãos Competentes; X Coordenar as Atividades de Defesa Civil Municipal, Incluindo Ações de Prevenção, Mitigação, Preparação, Resposta e Recuperação em Situações de Emergência e Calamidade Pública; Xi Elaborar e Executar Planos de Contingência, Gestão de Riscos e Proteção da População em Casos de Desastres Naturais Ou Tecnológicos; Xii Promover o Mapeamento, Monitoramento e Avaliação de Áreas de Risco Existentes no Território Municipal; Xiii Coordenar Operações e Ações Integradas Destinadas à Proteção da População e à Preservação da Ordem Pública; Xiv Administrar e Manter os Sistemas, Equipamentos, Instalações e Recursos Destinados à Segurança Pública e à Defesa Social do Município; Xv Apoiar Ações de Fiscalização Municipal Relacionadas à Segurança Urbana, Posturas Municipais e Proteção do Patrimônio Público; Xvi Promover a Capacitação e o Aperfeiçoamento dos Servidores Vinculados à Área de Segurança Pública e Defesa Social; Xvii Elaborar Estudos, Diagnósticos, Indicadores e Estatísticas Relacionados à Violência, Criminalidade, Segurança Urbana e Defesa Civil; Xviii Gerir Recursos, Convênios, Contratos, Acordos e Parcerias Destinados ao Fortalecimento das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social; Xix Apoiar e Acompanhar o Funcionamento dos Conselhos Municipais Vinculados à Segurança Pública, Defesa Civil e Áreas Correlatas; Xx Promover Ações de Integração entre Governo, Sociedade Civil e Comunidade para Fortalecimento da Segurança Cidadã e da Proteção Social; Xxi Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
EXONERA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, NOMEIA ASSESSOR ESPECIAL II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERA COORDENADOR DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO, NOMEIA DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERA A PEDIDO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FÁRMACIA PSICOTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, NOMEIA DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR COM LICENCIATURA EM LÍNGUA INGLESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERA A PEDIDO ASSESSOR ESPECIAL II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DE ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS NAS ESCOLAS - CIEVE
INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SOLEDADE/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNIÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS