Atribuições da Secretaria
I Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em Conformidade com as Diretrizes do Sistema Único de Assistência Social Suas; Ii Promover a Proteção Social Básica e Especial às Famílias e Indivíduos em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social; Iii Formular, Implementar e Monitorar Programas, Projetos, Serviços e Benefícios Socioassistenciais Destinados à Garantia de Direitos e à Inclusão Social; Iv Coordenar, Supervisionar e Apoiar o Funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social Cras, Centros de Referência Especializados de Assistência Social Creas e Demais Unidades Socioassistenciais do Município; V Gerir o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e Apoiar a Execução dos Programas de Transferência de Renda e Benefícios Sociais; Vi Coordenar a Concessão de Benefícios Eventuais, Observada a Legislação Vigente e os Critérios Estabelecidos Pelo Conselho Municipal de Assistência Social; Vii Desenvolver Ações Voltadas à Proteção e Promoção dos Direitos da Criança, do Adolescente, da Mulher, da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e Demais Grupos em Situação de Vulnerabilidade Social; Viii Promover Políticas Públicas de Inclusão Produtiva, Geração de Renda, Qualificação Profissional e Fortalecimento da Autonomia das Famílias; Ix Coordenar Ações de Segurança Alimentar e Nutricional, em Articulação com Órgãos e Entidades Competentes; X Incentivar a Participação Comunitária e o Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Sociais; Xi Apoiar e Acompanhar o Funcionamento dos Conselhos Municipais Vinculados à Área Social, Assegurando os Meios Necessários ao Exercício de Suas Competências; Xii Elaborar, Executar e Monitorar o Plano Municipal de Assistência Social e Demais Instrumentos de Planejamento da Política Social; Xiii Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e Outros Fundos Vinculados à Sua Área de Atuação, Observando as Normas Legais e Regulamentares; Xiv Captar Recursos, Celebrar Convênios, Acordos, Contratos e Parcerias Destinados ao Desenvolvimento de Programas e Ações Sociais; Xv Manter Sistemas de Informação, Cadastros, Indicadores e Relatórios Necessários ao Acompanhamento e Avaliação das Políticas Públicas sob Sua Responsabilidade; Xvi Promover Ações de Enfrentamento à Pobreza, às Desigualdades Sociais e à Exclusão Social; Xvii Desenvolver Ações Integradas com as Demais Secretarias Municipais, Órgãos Públicos e Entidades da Sociedade Civil para Fortalecimento das Políticas de Desenvolvimento Humano e Social; Xviii Coordenar Ações Emergenciais de Assistência à População em Situações de Calamidade Pública, Emergência Ou Desastres; Xix Promover a Defesa e Garantia dos Direitos Socioassistenciais, Observando os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, da Cidadania e da Justiça Social; Xx Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.