SECRETARIA

SEDUC

Secretaria Municipal de Educação

JOSEFA ANDRÉA BERTO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO(A)

Josefa Andréa Berto da Silva é professora de educação básica, com uma sólida formação acadêmica na área da educação. Graduada em Pedagogia, possui especialização em Orientação e Supervisão Educacional e é mestra em Psicanálise, Educação e Saúde. Sua trajetória é marcada pela dedicação ao serviço público.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.919.425/0001-00

Telefone(s): (83) 3.3831-0948

E-MAIL: secet@soledade.pb.gov.br

Horário: Segunda a Sexta, das 7h às 13h

Endereço: Rua José Francisco de Araujo, Nº 62 - Centro - CEP: 58.155-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
I – Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Educação, em Conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Ldb e Demais Normas Aplicáveis; Ii – Organizar, Administrar e Desenvolver o Sistema Municipal de Ensino, Observadas as Competências Legais do Município; Iii – Garantir o Acesso, a Permanência e a Aprendizagem dos Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino; Iv – Planejar, Coordenar, Supervisionar e Avaliar as Atividades Pedagógicas, Administrativas e Financeiras das Unidades Escolares Municipais; V – Elaborar, Implementar, Monitorar e Avaliar o Plano Municipal de Educação e Demais Instrumentos de Planejamento Educacional; Vi – Administrar a Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Observadas as Responsabilidades Constitucionais do Município; Vii – Promover Programas e Ações Voltados à Melhoria da Qualidade da Educação e ao Desenvolvimento do Processo de Ensino e Aprendizagem; Viii – Coordenar a Execução de Programas de Alimentação Escolar, Transporte Escolar e Demais Políticas de Apoio ao Estudante; Ix – Promover a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino; X – Administrar, Manter, Ampliar, Reformar e Equipar as Unidades Escolares e Demais Instalações Vinculadas à Educação Municipal; Xi – Coordenar Processos de Avaliação Educacional, Acompanhamento do Desempenho Escolar e Monitoramento dos Indicadores da Educação; Xii – Gerenciar os Recursos Financeiros Destinados à Educação, Especialmente os Provenientes do Fundeb e Demais Programas Governamentais; Xiii – Elaborar e Prestar Informações, Relatórios, Demonstrativos e Prestações de Contas Exigidos Pelos Órgãos de Controle e Fiscalização; Xiv – Promover a Inclusão Educacional, a Educação Especial, a Educação Inclusiva e o Atendimento às Diversidades e Necessidades Específicas dos Estudantes; Xv – Incentivar a Participação da Comunidade Escolar na Gestão Democrática da Educação, Apoiando os Conselhos Escolares e Demais Instâncias de Participação Social; Xvi – Desenvolver Ações Voltadas à Redução da Evasão Escolar, à Melhoria do Rendimento Acadêmico e à Garantia da Frequência Escolar; Xvii – Articular-se com Órgãos e Instituições Públicas e Privadas para o Desenvolvimento de Programas, Projetos e Ações Educacionais; Xviii – Promover a Integração das Políticas Educacionais com as Áreas de Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Tecnologia; Xix – Coordenar e Acompanhar a Execução dos Programas Federais, Estaduais e Municipais Voltados ao Fortalecimento da Educação Pública; Xx – Manter Sistemas de Informações Educacionais, Cadastros, Indicadores e Estatísticas da Rede Municipal de Ensino; Xxi – Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
I – Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Educação, em Conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Ldb e Demais Normas Aplicáveis; Ii – Organizar, Administrar e Desenvolver o Sistema Municipal de Ensino, Observadas as Competências Legais do Município; Iii – Garantir o Acesso, a Permanência e a Aprendizagem dos Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino; Iv – Planejar, Coordenar, Supervisionar e Avaliar as Atividades Pedagógicas, Administrativas e Financeiras das Unidades Escolares Municipais; V – Elaborar, Implementar, Monitorar e Avaliar o Plano Municipal de Educação e Demais Instrumentos de Planejamento Educacional; Vi – Administrar a Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Observadas as Responsabilidades Constitucionais do Município; Vii – Promover Programas e Ações Voltados à Melhoria da Qualidade da Educação e ao Desenvolvimento do Processo de Ensino e Aprendizagem; Viii – Coordenar a Execução de Programas de Alimentação Escolar, Transporte Escolar e Demais Políticas de Apoio ao Estudante; Ix – Promover a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino; X – Administrar, Manter, Ampliar, Reformar e Equipar as Unidades Escolares e Demais Instalações Vinculadas à Educação Municipal; Xi – Coordenar Processos de Avaliação Educacional, Acompanhamento do Desempenho Escolar e Monitoramento dos Indicadores da Educação; Xii – Gerenciar os Recursos Financeiros Destinados à Educação, Especialmente os Provenientes do Fundeb e Demais Programas Governamentais; Xiii – Elaborar e Prestar Informações, Relatórios, Demonstrativos e Prestações de Contas Exigidos Pelos Órgãos de Controle e Fiscalização; Xiv – Promover a Inclusão Educacional, a Educação Especial, a Educação Inclusiva e o Atendimento às Diversidades e Necessidades Específicas dos Estudantes; Xv – Incentivar a Participação da Comunidade Escolar na Gestão Democrática da Educação, Apoiando os Conselhos Escolares e Demais Instâncias de Participação Social; Xvi – Desenvolver Ações Voltadas à Redução da Evasão Escolar, à Melhoria do Rendimento Acadêmico e à Garantia da Frequência Escolar; Xvii – Articular-se com Órgãos e Instituições Públicas e Privadas para o Desenvolvimento de Programas, Projetos e Ações Educacionais; Xviii – Promover a Integração das Políticas Educacionais com as Áreas de Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Tecnologia; Xix – Coordenar e Acompanhar a Execução dos Programas Federais, Estaduais e Municipais Voltados ao Fortalecimento da Educação Pública; Xx – Manter Sistemas de Informações Educacionais, Cadastros, Indicadores e Estatísticas da Rede Municipal de Ensino; Xxi – Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
   
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