Atribuições da Secretaria
I Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Educação, em Conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Ldb e Demais Normas Aplicáveis; Ii Organizar, Administrar e Desenvolver o Sistema Municipal de Ensino, Observadas as Competências Legais do Município; Iii Garantir o Acesso, a Permanência e a Aprendizagem dos Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino; Iv Planejar, Coordenar, Supervisionar e Avaliar as Atividades Pedagógicas, Administrativas e Financeiras das Unidades Escolares Municipais; V Elaborar, Implementar, Monitorar e Avaliar o Plano Municipal de Educação e Demais Instrumentos de Planejamento Educacional; Vi Administrar a Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Observadas as Responsabilidades Constitucionais do Município; Vii Promover Programas e Ações Voltados à Melhoria da Qualidade da Educação e ao Desenvolvimento do Processo de Ensino e Aprendizagem; Viii Coordenar a Execução de Programas de Alimentação Escolar, Transporte Escolar e Demais Políticas de Apoio ao Estudante; Ix Promover a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino; X Administrar, Manter, Ampliar, Reformar e Equipar as Unidades Escolares e Demais Instalações Vinculadas à Educação Municipal; Xi Coordenar Processos de Avaliação Educacional, Acompanhamento do Desempenho Escolar e Monitoramento dos Indicadores da Educação; Xii Gerenciar os Recursos Financeiros Destinados à Educação, Especialmente os Provenientes do Fundeb e Demais Programas Governamentais; Xiii Elaborar e Prestar Informações, Relatórios, Demonstrativos e Prestações de Contas Exigidos Pelos Órgãos de Controle e Fiscalização; Xiv Promover a Inclusão Educacional, a Educação Especial, a Educação Inclusiva e o Atendimento às Diversidades e Necessidades Específicas dos Estudantes; Xv Incentivar a Participação da Comunidade Escolar na Gestão Democrática da Educação, Apoiando os Conselhos Escolares e Demais Instâncias de Participação Social; Xvi Desenvolver Ações Voltadas à Redução da Evasão Escolar, à Melhoria do Rendimento Acadêmico e à Garantia da Frequência Escolar; Xvii Articular-se com Órgãos e Instituições Públicas e Privadas para o Desenvolvimento de Programas, Projetos e Ações Educacionais; Xviii Promover a Integração das Políticas Educacionais com as Áreas de Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Tecnologia; Xix Coordenar e Acompanhar a Execução dos Programas Federais, Estaduais e Municipais Voltados ao Fortalecimento da Educação Pública; Xx Manter Sistemas de Informações Educacionais, Cadastros, Indicadores e Estatísticas da Rede Municipal de Ensino; Xxi Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
I Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Educação, em Conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Ldb e Demais Normas Aplicáveis; Ii Organizar, Administrar e Desenvolver o Sistema Municipal de Ensino, Observadas as Competências Legais do Município; Iii Garantir o Acesso, a Permanência e a Aprendizagem dos Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino; Iv Planejar, Coordenar, Supervisionar e Avaliar as Atividades Pedagógicas, Administrativas e Financeiras das Unidades Escolares Municipais; V Elaborar, Implementar, Monitorar e Avaliar o Plano Municipal de Educação e Demais Instrumentos de Planejamento Educacional; Vi Administrar a Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Observadas as Responsabilidades Constitucionais do Município; Vii Promover Programas e Ações Voltados à Melhoria da Qualidade da Educação e ao Desenvolvimento do Processo de Ensino e Aprendizagem; Viii Coordenar a Execução de Programas de Alimentação Escolar, Transporte Escolar e Demais Políticas de Apoio ao Estudante; Ix Promover a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino; X Administrar, Manter, Ampliar, Reformar e Equipar as Unidades Escolares e Demais Instalações Vinculadas à Educação Municipal; Xi Coordenar Processos de Avaliação Educacional, Acompanhamento do Desempenho Escolar e Monitoramento dos Indicadores da Educação; Xii Gerenciar os Recursos Financeiros Destinados à Educação, Especialmente os Provenientes do Fundeb e Demais Programas Governamentais; Xiii Elaborar e Prestar Informações, Relatórios, Demonstrativos e Prestações de Contas Exigidos Pelos Órgãos de Controle e Fiscalização; Xiv Promover a Inclusão Educacional, a Educação Especial, a Educação Inclusiva e o Atendimento às Diversidades e Necessidades Específicas dos Estudantes; Xv Incentivar a Participação da Comunidade Escolar na Gestão Democrática da Educação, Apoiando os Conselhos Escolares e Demais Instâncias de Participação Social; Xvi Desenvolver Ações Voltadas à Redução da Evasão Escolar, à Melhoria do Rendimento Acadêmico e à Garantia da Frequência Escolar; Xvii Articular-se com Órgãos e Instituições Públicas e Privadas para o Desenvolvimento de Programas, Projetos e Ações Educacionais; Xviii Promover a Integração das Políticas Educacionais com as Áreas de Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Tecnologia; Xix Coordenar e Acompanhar a Execução dos Programas Federais, Estaduais e Municipais Voltados ao Fortalecimento da Educação Pública; Xx Manter Sistemas de Informações Educacionais, Cadastros, Indicadores e Estatísticas da Rede Municipal de Ensino; Xxi Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.