Atribuições da Secretaria
I Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Saúde, em Conformidade com os Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde Sus; Ii Promover a Proteção, Prevenção, Recuperação e Reabilitação da Saúde da População do Município; Iii Gerir o Sistema Municipal de Saúde, Assegurando a Organização e o Funcionamento da Rede Pública Municipal de Serviços de Saúde; Iv Elaborar, Executar, Monitorar e Avaliar o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e o Relatório Anual de Gestão; V Coordenar, Supervisionar e Avaliar as Ações e Serviços de Atenção Primária à Saúde, Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal e Demais Programas de Atenção Básica; Vi Organizar e Gerenciar os Serviços de Média e Alta Complexidade sob Responsabilidade Municipal; Vii Coordenar as Ações de Vigilância em Saúde, Abrangendo Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador; Viii Promover Campanhas, Programas e Ações de Educação em Saúde, Prevenção de Doenças e Promoção da Qualidade de Vida; Ix Planejar, Executar e Controlar as Ações de Imunização e os Programas de Vacinação do Município; X Administrar e Supervisionar Unidades de Saúde, Hospitais, Centros de Especialidades, Laboratórios, Farmácias e Demais Equipamentos Públicos de Saúde Municipal; Xi Gerenciar a Assistência Farmacêutica Municipal, Incluindo Aquisição, Armazenamento, Distribuição e Controle de Medicamentos e Insumos de Saúde; Xii Coordenar as Ações de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria dos Serviços de Saúde no Âmbito Municipal; Xiii Gerir os Recursos Financeiros do Fundo Municipal de Saúde, Observando as Normas Legais e os Princípios da Administração Pública; Xiv Elaborar Projetos, Captar Recursos e Celebrar Convênios, Contratos e Parcerias Destinados ao Fortalecimento das Ações e Serviços de Saúde; Xv Promover a Formação, Qualificação e Desenvolvimento Permanente dos Profissionais da Saúde; Xvi Garantir a Participação Social na Gestão do SUS por Meio do Apoio ao Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências Municipais de Saúde; Xvii Manter Sistemas de Informações em Saúde e Elaborar Relatórios, Indicadores e Demonstrativos Exigidos Pelos Órgãos de Controle e Fiscalização; Xviii Desenvolver Ações Intersetoriais Voltadas à Promoção da Saúde e à Melhoria das Condições de Vida da População; Xix Coordenar as Ações de Resposta a Emergências em Saúde Pública, Surtos, Epidemias, Pandemias e Desastres Que Impactem a Saúde Coletiva; Xx Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.