SECRETARIA

SMSPDS

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

JOÃO TRIGUEIRO CASTELO BRANCO
SECRETÁRIO(A)

João Trigueiro Castelo Branco é advogado e possui uma formação acadêmica diversificada, sendo graduado em História pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), graduado em Geografia pela Faculdade Unidas e graduado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). É também pós-graduado em História do Brasil e Paraíba, Direito do Trabalho e Segurança Pública. Ao longo de sua trajetória profissional, exerceu importantes funções na área da educação e na administ [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.919.425/0001-00

Telefone(s): (83) 3.383 -1094

E-MAIL: assessoriasoledadepb@gmail.com

Horário: Segunda a Sexta, das 7h às 13h

Endereço: Rua José Francisco de Araújo,, Nº 19 - Centro - CEP: 58.155-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
I – Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Observadas as Competências Constitucionais do Município; Ii – Promover Ações Voltadas à Prevenção da Violência, à Preservação da Ordem Pública e à Proteção da População, dos Bens, Serviços e Instalações Municipais; Iii – Coordenar, Supervisionar e Apoiar as Atividades da Guarda Municipal, Polícia Municipal Ou Órgão Equivalente, Quando Existente; Iv – Planejar e Implementar Programas de Segurança Cidadã, Policiamento Comunitário e Prevenção à Criminalidade; V – Promover a Integração e Cooperação com os Órgãos de Segurança Pública da União, dos Estados e de Outros Municípios; Vi – Coordenar Ações de Monitoramento Eletrônico, Videomonitoramento e Utilização de Tecnologias Voltadas à Segurança Pública Municipal; Vii – Desenvolver Programas de Educação para a Segurança, Prevenção da Violência e Promoção da Cultura de Paz; Viii – Planejar e Coordenar Ações de Proteção Escolar, Segurança Comunitária e Proteção dos Equipamentos Públicos Municipais; Ix – Articular Políticas Públicas de Prevenção ao Uso de Drogas, à Violência Doméstica, à Violência Contra Crianças, Adolescentes, Mulheres, Idosos e Pessoas com Deficiência, em Conjunto com os Órgãos Competentes; X – Coordenar as Atividades de Defesa Civil Municipal, Incluindo Ações de Prevenção, Mitigação, Preparação, Resposta e Recuperação em Situações de Emergência e Calamidade Pública; Xi – Elaborar e Executar Planos de Contingência, Gestão de Riscos e Proteção da População em Casos de Desastres Naturais Ou Tecnológicos; Xii – Promover o Mapeamento, Monitoramento e Avaliação de Áreas de Risco Existentes no Território Municipal; Xiii – Coordenar Operações e Ações Integradas Destinadas à Proteção da População e à Preservação da Ordem Pública; Xiv – Administrar e Manter os Sistemas, Equipamentos, Instalações e Recursos Destinados à Segurança Pública e à Defesa Social do Município; Xv – Apoiar Ações de Fiscalização Municipal Relacionadas à Segurança Urbana, Posturas Municipais e Proteção do Patrimônio Público; Xvi – Promover a Capacitação e o Aperfeiçoamento dos Servidores Vinculados à Área de Segurança Pública e Defesa Social; Xvii – Elaborar Estudos, Diagnósticos, Indicadores e Estatísticas Relacionados à Violência, Criminalidade, Segurança Urbana e Defesa Civil; Xviii – Gerir Recursos, Convênios, Contratos, Acordos e Parcerias Destinados ao Fortalecimento das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social; Xix – Apoiar e Acompanhar o Funcionamento dos Conselhos Municipais Vinculados à Segurança Pública, Defesa Civil e Áreas Correlatas; Xx – Promover Ações de Integração entre Governo, Sociedade Civil e Comunidade para Fortalecimento da Segurança Cidadã e da Proteção Social; Xxi – Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
   
Notícias do órgão

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Turmalina OuroSelo UNICEF 2021-2024