Atribuições da Secretaria
I Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Observadas as Competências Constitucionais do Município; Ii Promover Ações Voltadas à Prevenção da Violência, à Preservação da Ordem Pública e à Proteção da População, dos Bens, Serviços e Instalações Municipais; Iii Coordenar, Supervisionar e Apoiar as Atividades da Guarda Municipal, Polícia Municipal Ou Órgão Equivalente, Quando Existente; Iv Planejar e Implementar Programas de Segurança Cidadã, Policiamento Comunitário e Prevenção à Criminalidade; V Promover a Integração e Cooperação com os Órgãos de Segurança Pública da União, dos Estados e de Outros Municípios; Vi Coordenar Ações de Monitoramento Eletrônico, Videomonitoramento e Utilização de Tecnologias Voltadas à Segurança Pública Municipal; Vii Desenvolver Programas de Educação para a Segurança, Prevenção da Violência e Promoção da Cultura de Paz; Viii Planejar e Coordenar Ações de Proteção Escolar, Segurança Comunitária e Proteção dos Equipamentos Públicos Municipais; Ix Articular Políticas Públicas de Prevenção ao Uso de Drogas, à Violência Doméstica, à Violência Contra Crianças, Adolescentes, Mulheres, Idosos e Pessoas com Deficiência, em Conjunto com os Órgãos Competentes; X Coordenar as Atividades de Defesa Civil Municipal, Incluindo Ações de Prevenção, Mitigação, Preparação, Resposta e Recuperação em Situações de Emergência e Calamidade Pública; Xi Elaborar e Executar Planos de Contingência, Gestão de Riscos e Proteção da População em Casos de Desastres Naturais Ou Tecnológicos; Xii Promover o Mapeamento, Monitoramento e Avaliação de Áreas de Risco Existentes no Território Municipal; Xiii Coordenar Operações e Ações Integradas Destinadas à Proteção da População e à Preservação da Ordem Pública; Xiv Administrar e Manter os Sistemas, Equipamentos, Instalações e Recursos Destinados à Segurança Pública e à Defesa Social do Município; Xv Apoiar Ações de Fiscalização Municipal Relacionadas à Segurança Urbana, Posturas Municipais e Proteção do Patrimônio Público; Xvi Promover a Capacitação e o Aperfeiçoamento dos Servidores Vinculados à Área de Segurança Pública e Defesa Social; Xvii Elaborar Estudos, Diagnósticos, Indicadores e Estatísticas Relacionados à Violência, Criminalidade, Segurança Urbana e Defesa Civil; Xviii Gerir Recursos, Convênios, Contratos, Acordos e Parcerias Destinados ao Fortalecimento das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social; Xix Apoiar e Acompanhar o Funcionamento dos Conselhos Municipais Vinculados à Segurança Pública, Defesa Civil e Áreas Correlatas; Xx Promover Ações de Integração entre Governo, Sociedade Civil e Comunidade para Fortalecimento da Segurança Cidadã e da Proteção Social; Xxi Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.