Atribuições da Secretaria
I Planejar, Formular, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente, em Consonância com a Legislação Ambiental Vigente e os Princípios do Desenvolvimento Sustentável; Ii Promover a Proteção, Conservação, Preservação e Recuperação dos Recursos Naturais e dos Ecossistemas Existentes no Município; Iii Exercer as Competências Municipais de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental, Observadas as Normas Federais, Estaduais e Municipais Aplicáveis; Iv Licenciar, Autorizar e Acompanhar Atividades e Empreendimentos de Impacto Ambiental Local, nos Termos da Legislação Vigente; V Realizar o Monitoramento da Qualidade Ambiental, Incluindo Recursos Hídricos, Solo, Ar, Fauna e Flora; Vi Promover Ações de Combate à Poluição e à Degradação Ambiental, Adotando Medidas Preventivas e Corretivas Cabíveis; Vii Coordenar Programas, Projetos e Ações de Educação Ambiental Voltados à Conscientização e Participação da População na Proteção do Meio Ambiente; Viii Administrar, Proteger e Conservar Parques, Unidades de Conservação, Áreas Verdes e Demais Espaços Ambientais sob Responsabilidade Municipal; Ix Promover Ações de Recuperação de Áreas Degradadas, Reflorestamento e Conservação da Biodiversidade; X Desenvolver Políticas e Programas de Gestão de Resíduos Sólidos, Coleta Seletiva, Reciclagem e Destinação Ambientalmente Adequada dos Resíduos; Xi Coordenar Ações Voltadas à Proteção dos Recursos Hídricos e ao Uso Sustentável da Água; Xii Elaborar Estudos, Diagnósticos, Relatórios e Pareceres Técnicos Relacionados às Questões Ambientais do Município; Xiii Promover a Integração das Políticas Ambientais com as Áreas de Planejamento Urbano, Infraestrutura, Agricultura, Turismo, Educação e Saúde; Xiv Apoiar e Acompanhar o Funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Demais Órgãos Colegiados Vinculados à Área Ambiental; Xv Gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente e Outros Instrumentos de Financiamento Ambiental, Observando a Legislação Aplicável; Xvi Captar Recursos e Celebrar Convênios, Contratos, Acordos e Parcerias para Execução de Programas e Projetos Ambientais; Xvii Coordenar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas, Bem Como de Prevenção e Resposta a Desastres Ambientais em Articulação com os Órgãos Competentes; Xviii Incentivar Práticas Sustentáveis, o Uso Racional dos Recursos Naturais e a Adoção de Tecnologias Ambientalmente Adequadas; Xix Manter Sistemas de Informações Ambientais e Promover a Transparência das Ações e Dados Relacionados à Gestão Ambiental Municipal; Xx Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.