
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NOS DIAS 04 E 05 DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que as comemorações religiosas de Corpus Christi são de profunda importância para a cristandade, possuindo forte tradição, não sendo mais, todavia, Feriado Nacional.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, nos dias 04 e 05 de junho de 2026, em virtude da passagem da tradicional festa religiosa de Corpus Christi.
Art. 2° Os serviços essenciais de saúde, especialmente o SAMU 192 - DE SOLEDADE e o HOSPITAL MUNICIPAL, Limpeza urbana e Segurança Pública deverão ser preservados, cabendo às Secretarias Municipais citadas garantir o funcionamento normal desses serviços durante a data.
Art. 3º A Secretaria-Chefe de Gabinete será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Municípios, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demais Poderes Constituídos locais.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional, 1 de junho 2026.
JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO
Prefeito