Biografia  

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   Atribuições   

I – o planejamento, controle, avaliação e divulgação das ações sociais e articulação com a rede de atendimento do Município;
II – elaborar o Plano Municipal de Assistência Social;
III – a gerência da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com o que preconiza a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a Leio Orgânica da Assistência Social – LOAS e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, além do desenvolvimento de serviços, programas e projetos de acolhimento, convivência e socialização das famílias e dos indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade social apresentada;
IV – elaborar a peça orçamentária da Política Municipal de Assistência social;
V – organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de cunho governamental e não governamental;
VI – organizar os serviços de Assistência Social com base na tipificação nacional dos serviços no tipo da proteção básica e especial, referente a natureza e níveis de complexidade de atendimento;
VII – planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de proteção social básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco, por meio de desenvolvimento de potencialidades e p fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
VIII – planejar, gerenciar e executar as ações de proteção social especial abrangendo os serviços de pequena e média complexidade;
XIX – Desenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas sócio-educativas voltadas a adolescentes e adultos;
X – cadastrar, assessorar e monitorar as ações de rede privada da assistência social de beneficência;
XI – criar programas a projetos direcionados a geração de trabalho, emprego e renda;
XII – articular com as demais Secretarias e órgãos municipais, ações articuladas com o objetivo de integração da intersetorialidade com vistas na inclusão dos destinatários da política de assistência social;
XIII – executar outras atividades afins.

Informações da Secretaria

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