Biografia  

  • Professor de História
  • Pertencente ao quadro efetivo do Município de Soledade desde 2006
  • Graduado pela Universidade Federal de Campina Grande
  • Especialista em História do Brasil
  • Advogado Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba
    Especialista em Direito do Trabalho. Na prefeitura de Soledade, exerce o cargo de Secretário Municipal de Gabinete do Prefeito desde 2020.

   Atribuições   

I – recepção, estudo e triagem de expediente endereçados ao Prefeito;
II – coordenar a agenda do Prefeito com o secretariado, entidades de classe e com a comunidade;
III – autorizar publicações de atos do Chefe do Poder Executivo e dos órgãos municipais, bem assim, com a colaboração da Assessoria Jurídica do Município, coordenar os trabalhos de arquivamento dos exemplares do Jornal Oficial do Município;
IV – organizar, numerar e manter sob a sua responsabilidade cópias dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
V – colaborar para a elaboração de mensagens do Prefeito;
VI – o apoio logístico, administrativo e de segurança pessoal ao Prefeito;
VII – a promoção e condução das atividades relacionadas ao recebimento e apuração de denúncias e queixas relativas a ações ou omissões praticadas por servidores da Administração Municipal;
VIII – a articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal;
IX – a organização e o controle dos serviços de cerimonial, de recepção às autoridades e de atendimento ao público;
X – coordenar as relações do Chefe do Poder Executivo com os membros do Poder Legislativo;
XI – acompanhar a tramitação de projetos de leis de interesse do Executivo;
XII – o assessoramento ao Prefeito na coordenação e avaliação da atuação e desempenho das entidades e órgãos da Administração Municipal;
XIII – a organização, manutenção e controle do acervo da legislação e demais atos expedidos pelo Prefeito;
XIV – a realização de correções preliminares nos órgãos municipais, mediante solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais;
XV – a formulação de recomendações, propostas e sugestões em colaboração com os demais setores da Administração Municipal;
XVI – a assistência e apoio ao Prefeito na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, entidades dos governos federal e estadual, associações e empresas do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil;
XVII – a formulação, coordenação e execução de políticas da Administração Municipal;
XVIII – a coordenação da formulação, o apoio técnico ao gerenciamento e o monitoramento dos projetos estratégicos do Governo Municipal;
XIX – o apoio logístico às organizações civis e aos projetos especiais voltados para ampliar a participação democrática da sociedade de Soledade;
XX – através da Assessoria de Comunicação, efetivar os princípios constitucionais da publicidade e transparência dos atos administrativos e ações de governo;
XXI – prestar apoio, assessoramento e consultoria jurídica ao Prefeito e órgãos municipais;
XXII – propiciar a realização das atividades jurídicas de defesa do Município, pelas Assessorias Jurídicas, na elaboração de pareceres, minutas, anteprojetos de Leis, Decretos, Portarias, e outros atos administrativos;
XXIII – o desempenho de outras competências afins.

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