SECRETARIA

SEC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

JOSEFA ANDRÉA BERTO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 3383-1593

E-MAIL: secetsol19@gmail.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 13H

Endereço: RUA JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO, Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.155-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - elaborar políticas educacionais nas áreas do ensino básico;
II - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema municipal de educação e adequar o ensino à realidade social;
III - promover a instalação, manutenção e a administração das unidades de ensino;
IV - promover o aperfeiçoamento, atualização e a seleção interna dos professores municipais;
V - promover os serviços de supervisão e de orientação técnico - pedagógicos nos estabelecimentos de ensino;
VI - executar convênios para prestação de ensino pré-escolar, básico e médio;
VII - desenvolver programas no campo do ensino supletivo em curso de alfabetização e de treinamento profissional, adequado às necessidades locais de mão-de-obra;
VIII - promover a localização de escolas municipais, através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
IX - administrar os serviços de merenda escolar, no Município;
X - promover, em articulação com a Secretaria de Saúde, programas de assistência e de saúde escolar;
XI - promover a execução de atividades bibliotecárias, apoio didático, distribuição de livros e cadernos escolares;
XII - elaborar programas visando à erradicação do analfabetismo;
XV - desenvolver programas educacionais orientados, no sentido de promover a identidade cultural;
XVI - documentar as artes e artesanatos populares;
XVII - promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estimulo ao cultivo da ciência, das artes e das letras;
XVIII - proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município;
XIX - administrar os bens culturais do Município;
XX - executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, visando ao fomento das atividades culturais;
XXI - organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos culturais e artísticos do Município;
XXII - a instalação e administração de estabelecimentos municipais de natureza artística e profissional;
XXIII - o desempenho de outras atividades afins.
   
Notícias do órgão

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