GABINETE DO PREFEITO
LEI No 960/2023 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNIÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Soledade, sanciona a seguinte lei:
Art. 1o Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, para a cobertura de despesas referentes à Construção de Pavimentação em Paralelepípedos, em diversas ruas da cidade, alterando desta forma, a Lei no 925/2022 – LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023, a Lei no 895/2021 – PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 e a Lei no 912/2022 – LDO –Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, que terá a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 26.782.2005/1081 CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO 4490.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 706 – Transferência Especial da União R$ 400.000,00
Art. 2o Constituem Fonte de Recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1o, a Excesso de Arrecadação, referente às transferências oriundas de Transferências Especiais.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Geraldo Moura Ramos
Prefeito