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30-JUL-2026

DECRETO Nº 18, de 30 de julho de 2026

Por Ascom/pms 30/07/2026 #município

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO DIA 05 DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 10.601, institui como feriado civil o dia 5 de agosto, data magna do Estado da Paraíba,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, no dia 05 de agosto de 2026, em virtude da Lei Estadual 10.601(aniversário da Paraíba).

Art. 2° Os serviços essenciais de saúde, especialmente o SAMU 192 - DE SOLEDADE e o HOSPITAL MUNICIPAL, Limpeza urbana e Segurança Pública deverão ser preservados, cabendo às Secretarias Municipais citadas garantir o funcionamento normal desses serviços durante a data.

Art. 3º A Secretaria-Chefe de Gabinete será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demais Poderes Constituídos locais.

Publique-se.

Soledade, Paraíba, 30 de julho de 2026.

José Alves de Miranda Neto

Prefeito Constitucional

 

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