DECRETO Nº.08 DE 31 DE MARÇO DE 2026

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NOS DIAS 02 e 03 DE ABRIL DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o transcurso da Semana Santa para todos os cristãos de nossa comunidade é momento de muita importância para a fé da coletividade, especialmente de união das famílias e confraternização entre todos.
CONSIDERANDO a programação festiva regional em comemoração a esta importante data,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, nos dias 02 e 03 de ABRIL de 2026, em virtude das festividades tradicionais da Semana Santa.
Art. 2° Os serviços essenciais de saúde, especialmente o SAMU 192 - DE SOLEDADE e o HOSPITAL MUNICIPAL, Limpeza urbana e Segurança Pública deverão ser preservados, cabendo às Secretarias Municipais citadas garantir o funcionamento normal desses serviços durante a data.
Art. 3º A Secretaria-Chefe de Gabinete será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Municípios, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demais Poderes Constituídos locais.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional, 31 de março 2026
JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO
Prefeito