
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO O dia que é dedicado à Imaculada Conceição de Maria, dogma proclamado pela Igreja Católica em 1854 e comemorado em todo o Brasil;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, no dia 08 de dezembro de 2025, em virtude do Dia de Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2° Os serviços essenciais de saúde, especialmente o SAMU 192 - DE SOLEDADE e o HOSPITAL MUNICIPAL, Limpeza urbana e Segurança Pública deverão ser preservados, cabendo às Secretarias Municipais citadas garantir o funcionamento normal desses serviços durante a data.
Art. 3º A Secretaria-Chefe de Gabinete será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Municípios, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições
e demais Poderes Constituídos locais.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional, 03 de dezembro 2025.
JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO
Prefeito