DECRETO Nº. 28/2025, DE 05 DE OUTUBRO DE 2025

DECRETA LUTO OFICIAL PELO
FALECIMENTO DO EX-PREFEITO JOSÉ
IVANILDO BARROS GOUVEIA.
JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO, prefeito constitucional do município de Soledade-
PB, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o falecimento do ex-Prefeito, José Ivanildo Barros Gouveia, deixando um legado de inestimáveis serviços prestados à comunidade soledadense no decorrer de sua vida como cidadão e agente político municipal, recebendo de nossa gente o mais elevado reconhecimento e gratidão; e
CONSIDERANDO a trajetória de forte liderança e representatividade do mesmo enquanto Vereador,
Presidente da Câmara Municipal de Soledade, Advogado e prefeito por dois mandatos da municipalidade, guardando o alto grau de amizade nos mais diversos segmentos da sociedade soledadense e em toda região; que o poder público deve render homenagens àqueles que com o seu trabalho e dedicação contribuíram muito para o bem-estar de nossa gente.
DECRETA:
Art. 1º É decretado luto oficial de três dias em todo o Município, contado da data de
publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Prefeito José Ivanildo Barros
Gouveia.
Art. 2º Fica decretado ponto facultativo no dia 06 de outubro em virtude do falecimento
do ex-prefeito José Ivanildo Barros Gouveia nas repartições municipais da administração direta e
indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.
Art. 3° Os serviços essenciais de saúde, especialmente o SAMU 192 - DE SOLEDADE
e o HOSPITAL MUNICIPAL, Limpeza urbana e Segurança Pública deverão ser preservados,
cabendo às Secretarias Municipais citadas garantir o funcionamento normal desses serviços
durante a data.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando decreto de nº 27/2025
Publique-se.
Soledade, Paraíba, 05 de outubro de 2025.
JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO
Prefeito Municipal