GABINETE DO PREFEITO
DECRETO No. 21, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE SE ESPECIFICA ABAIXO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA E ABERTURA DE VIA URBANA, TRAZENDO OPÇÃO DE LAZER À SOCIEDADE.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso III, do art. 82 e alínea ―d‖, inciso I do art. 127 da Lei Orgânica do Município, e no art. 5o e 6o do Decreto-Lei no. 3365/41 e,
CONSIDERANDO o interesse público em viabilizar a utilização de área privada já existente mas não aproveitada, vez que desocupada, para construção de praça no Bairro São José, entregando novo equipamento de lazer e bem estar, além de possibilitar a abertura de nova via urbana da área, melhorando o trânsito e percurso na localidade, dando o fim social que deve ser cumprido por toda e qualquer propriedade, de acordo com o as leis brasileiras.
D E C R E T A:
Art. 1o É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terras abaixo especificada (terreno), destinada à construção de praça no Bairro São José, entregando novo equipamento de lazer e bem-estar, além de possibilitar a abertura de nova via urbana da área, com 421,75m2 (quatrocentos e vinte e um metros e setenta e cinco centímetros quadrados), registrado sob o no. 730, nas fls. 316 do Livro B-1, do Cartório Brito Ramos do Município de Soledade/PB, terreno localizado na Rua Raimunda Lira de Mendonça, s/no, São José, Soledade, registrado em nome da Sra. Maria Elionete Gomes Coelho, com a seguinte descrição: “Um terreno que mede 01 quadro de 50 braças, limitado ao NORTE, com o alinhamento da Rua José Gonçalves Guimarães; ao SUL, com residência de Maria Elionete Gomes Coelho; ao LESTE, com terreno baldio pertencente ao Sr. Pedro Clementino de Sales; ao OESTE, com terreno baldio entre a casa e a Rua Maria de Luz Cordeiro Nóbrega.”
Art. 2o A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei no 3.365/1941.
Art. 3o O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover construção de praça no Bairro São José, entregando novo equipamento de lazer e bem-estar, além de possibilitar a abertura de nova via urbana da área, melhorando o trânsito e percurso na localidade, constituindo-se obra de relevante interesse público.
Art. 4o As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o Fica a Secretaria de Administração e Planejamento, por delegação, autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa.
Art. 6o Fica a Assessoria Jurídica do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via judicial, na forma da legislação em vigor.
Art. 7o Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Soledade, 31 de agosto de 2023.
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito