Biografia  

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   Atribuições   

I – Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
II – Formular e executar as políticas públicas relativas ao meio ambiente no Município;
III – Articular ações ambientais;
IV – Garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do município;
V – Controlar, monitorar, avaliar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
VI – Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
VII – Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;
VIII – Desenvolver atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental;
IX – Estabelecer diretrizes e programas de preservação, controle e recuperação do meio ambiente no Município;
X – Desenvolver atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;
XI – Atuar como órgão normativo da preservação ao meio ambiente;
XII – Propor projeto de proteção ambiental;
XIII – Pesquisar as características do meio ambiente do Município, as suas potencialidades e limitações e as formas racionais de sua exploração;
XIV – Proteger as paisagens notáveis e as áreas verdes do Município;
XV – Gerenciar as unidades de conservação municipal e participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais;
XVI – Promover a gestão integrada de resíduos de qualquer natureza;
XVII – Incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental;
XVIII – Promover estudos e pesquisas visando à proteção do meio ambiente e da gestão ambiental;
XIX – Promover a educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com as demais Secretaria Municipais;
XX – Formular e executar políticas referentes à arborização municipal;
XXI – Controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com os demais órgãos e Secretarias Municipais;
XXII – Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento para instalações e ampliações de obras e atividades no Município;
XXIII – Expedir licenças ambientais de atividades e empreendimentos públicos e privados, fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente;
XXIV – Avaliar o impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;
XXV – Executar todos os atos de fiscalização ambiental para a defesa e a proteção do meio ambiente, e aplicar penalidades cabíveis;
XXVI – Fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco ao ambiente e à qualidade de vida;
XXVII – Zelar para que as políticas públicas formuladas e executadas pelo Poder Executivo Municipal incorporem o conceito de responsabilidade socioambiental;
XXVIII – Auxiliar todas as instâncias do Poder Executivo Municipal que demandem conhecimentos sobre o meio ambiente na formulação de programas e projetos;
XXIX – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXX – Executar as atividades de desenvolvimento e administração de pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar a respectiva dotação orçamentária e os bens de seu uso;
XXXI – executar os serviços de limpeza urbana, coleta de lixo e conservação das vias públicas;
XXXII – realizar a coleta de lixo e limpeza das artérias, antes e após a realização de festas e eventos;
XXXIII – Executar outras tarefas correlatas ou as que venham a lhe ser atribuídas pelo Prefeito.

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