Autor: Assessoria

Palestra da campanha Agosto Lilás alerta idosos para os cinco tipos de violência contra a mulher apontadas na Lei Maria da Penha

  Sensibilizar a sociedade para o fim da violência contra as mulheres é o principal objetivo da Campanha Agosto Lilás e a Prefeitura de Soledade está realizando diversas ações com o objetivo de levar informações a uma maior quantidade possível de pessoas. Assim, nesta quarta-feira (21), idosas que frequentam o Serviço de Convivência e Fortalecimento […]

22/08/2019 17h54 Atualizado há 4 anos atrás

 



Sensibilizar a sociedade para o fim da violência contra as mulheres é o principal objetivo da Campanha Agosto Lilás e a Prefeitura de Soledade está realizando diversas ações com o objetivo de levar informações a uma maior quantidade possível de pessoas. Assim, nesta quarta-feira (21), idosas que frequentam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) receberam as equipes técnicas do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e algumas orientações. O destaque foi a palestra do Assessor Jurídico do CREAS, o advogado José Antônio Cordeiro, que alertou o grupo de idosas para os cinco tipos mais comuns de violência doméstica.

Violência psicológica, moral, física, sexual e patrimonial. Segundo o advogado, esses tipos de violência são as relatadas com mais frequência nos centros de referência de Assistência Social e são objetos de denúncias por parte das mulheres em todo o país. Durante sua participação nas ações do Agosto Lilás, Antônio Cordeiro tem repassado às mulheres informações para que elas reconheçam as situações de violência e saibam como agir procurando ajuda psicológica e denunciando através do Disque 100 ou Disque 180.

Os cinco tipos de violência contra a mulher foram tipificadas na Lei Maria da Penha. Para entendê-las, o advogado explicou cada uma. A violência física é compreendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. A violência psicológica é considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, ou ainda que perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, crenças ou decisões.

Já a violência sexual está relacionada a qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça ou uso da força. A violência patrimonial é entendida como qualquer ação que configure retenção subtração, destruição parcial ou total dos objetos (instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos) da mulher. E, por fim, tem-se a violência moral, considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.

Após a palestra, Antônio disse ter ficado muito satisfeito com a participação de todas. “Tínhamos ali cerca de 40 mulheres e a participação foi muito boa. Tivemos depoimentos de pessoas que já passaram por alguma situação destacada e eu consegui passar um pouco mais de subsídios, inclusive a respeito da denúncia”, comentou o advogado, frisando que para buscar mais informações ou realizar denúncia, a mulher deve entrar em contato com a central de atendimento à mulher através do 180 ou do Disque 100, que é voltado aos direitos humanos.

 


Ao continuar navegando no nosso portal, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para ter mais informações, acesse nossa página de Política de Privacidade

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support