Autor: ASCOM

IPSOL divulga edital para concorrer a eleição do Conselho Previdenciário e do Conselho Fiscal do IPSOL

  EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO E DO CONSELHO FISCAL DO IPSOL Em obediência a Reunião Ordinária dos Conselhos Previdenciários e Fiscais, realizada no dia 24 de novembro de 2021, os Conselheiros Previdenciários e Fiscais, com assessoria da Diretoria Executiva estabelece normas e procedimentos para a realização da Eleição para os Cargos de Conselheiro […]

01/12/2021 8h42 Atualizado há 2 anos atrás

 

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO E DO CONSELHO FISCAL DO IPSOL
Em obediência a Reunião Ordinária dos Conselhos Previdenciários e Fiscais, realizada no dia 24 de novembro de 2021, os Conselheiros Previdenciários e Fiscais, com assessoria da Diretoria Executiva estabelece normas e procedimentos para a realização da Eleição para os Cargos de Conselheiro Previdenciário e Conselheiro Fiscal, para o biênio 2022/2024, conforme o art. 13, inciso II e §1º, bem como o art. 17, inciso II e §2º, todos da Lei Municipal nº. 481/2008.
Art. 1º Das Vagas a concorrer:
I – 01 (uma) vaga de Conselheiro Previdenciário titular e 02 (duas) suplentes, para os servidores municipais da ativa;
II – 01 (uma) vaga de Conselheiro Previdenciário titular para os servidores municipais aposentados ou para pensionistas;
III – 01 (uma) vaga de Conselheiro Fiscal titular e 02 (duas) suplentes, para os servidores municipais da ativa;
IV – 01 (uma) vaga de Conselheiro Fiscal titular para os servidores municipais aposentados ou para pensionistas.
Parágrafo único. As demais vagas do Conselho Previdenciário Municipal e do Conselho Fiscal serão preenchidas de acordo com as disposições da Lei nº. 481/2008.
Art. 2º Poderão votar e ser votados todos os servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas do Município de Soledade.
Parágrafo único. No ato da inscrição, o servidor deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e o contracheque do mês de outubro de 2021, bem como obedecer aos requisitos adiante expostos:
I – ser segurado do RPPS;
I – não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
III – não ter sofrido penalidade administrativa como servidor público;
IV – não estar em estágio probatório.
Art. 3º O local para inscrição para concorrer as vagas de conselheiros do IPSOL será no prédio sede do instituto, situado a Rua Dr. Gouveia Nóbrega, nº. 03, Centro, Soledade, no horário compreendido entre às 08h e 12h, no período de 01 a 10 de dezembro de 2021.
Art. 4º No dia 13 de dezembro de 2021, será divulgado o resultado da homologação dos candidatos inscritos aptos à concorrer às vagas aqui estabelecidas, com afixação no mural das repartições municipais urbanas e publicação nas redes sociais da Administração e do IPSOL, bem como nos sítios eletrônicos da Prefeitura Municipal de Soledade e do Instituto de Previdências, nos endereços www.soledade.pb.gov.br e www.ipsol.pb.gov.br.
Parágrafo único. Qualquer recurso em face da homologação das inscrições só poderá ser apresentado até as 13h do dia 14 de dezembro de 2021, no IPSOL.
Art. 5º A realização da Eleição será no dia 16 de dezembro de 2021, no horário compreendido entre 08h e 17h.
§1º No ato da votação, o servidor deverá apresentar documento oficial de identificação com foto;e
§2º Os servidores terão disponibilizada a urna instalada na recepção do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Soledade.
Art. 6º A abertura das urnas, para apuração do resultado, será realizada no prédio do Centro Administrativo Municipal, a partir do encerramento das votações, com posterior publicação e divulgação no mural das repartições municipais urbanas, nas redes sociais da Administração e do IPSOL, bem como nos sítios eletrônicos da Prefeitura Municipal de Soledade e do Instituto de Previdências, nos endereços www.soledade.pb.gov.br e www.ipsol.pb.gov.br.
Parágrafo único. Qualquer recurso em face do resultado das eleições só poderá ser apresentado até as 13h do dia 17 de dezembro de 2021, no IPSOL.
Art. 7º Serão eleitos:
I – para o Conselho Previdenciário Municipal:
a) para representantes dos servidores efetivos ativos, os 03 (três) candidatos mais votados ao Conselho Previdenciário, sendo que dentre estes o mais votado entre seus pares será nomeado como membro efetivo e os outros dois como membros suplementes;
b) para representante dos servidores efetivos inativos e pensionistas, o candidato mais votado ao Conselho Previdenciário entre seus pares, o qual será nomeado como membro efetivo.
I – para o Conselho Fiscal:
a) para representantes dos servidores efetivos ativos, os 03 (três) candidatos mais votados ao Conselho Fiscal, sendo que dentre estes o mais votado entre seus pares será nomeado como membro efetivo e os outros dois como membros suplementes;
b) para representante dos servidores efetivos inativos e pensionistas, o candidato mais votado ao Conselho Previdenciário entre seus pares, o qual será nomeado como membro efetivo.
Art. 8º Será encaminhado ao Prefeito Municipal o resultado da Eleição para que na primeira semana do mês de janeiro de 2021 seja emitida a portaria de nomeação dos membros e publicação em órgão oficial.
Soledade-PB, 30 de novembro de 2021.
Guilherme Luiz Araújo Souto Gonzaga Batista
Diretor Presidente
Felipe Rafael de Sousa Cordeiro
Diretor Administrativo e Financeiro
Vital Azevedo Júnior
Diretora Previdenciária

Ao continuar navegando no nosso portal, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para ter mais informações, acesse nossa página de Política de Privacidade

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support