Biografia
Bacharel em Direito
Graduada em Nutrição
Pós-graduanda em Gestão em Saúde Pública
Esteve presidente de CIR da 16ª Região por mais de 1 ano.
Secretária de Saúde desde 2019, foi implantado a Clínica de Fisioterapia e sede Farmácia Municipal, as especialidades atendidas pelo próprio município devido ao Consórcio Intermunicipal de Saúde foram ampliadas.
Tendo no Projeto “Caminhar e Correr” um incentivo à população, para a prática de atividades físicas e Correr e Saúde na Feira.
Nas ações da Secretarias de Saúde, foram entregues ao povo Soledadense a UBS do Chico Pereira, UBS Centro e UBS Santa Tereza. Além de ambulância do SAMU – USA e carros para TFD, incluindo uma VAN, que estão à disposição da comunidade para melhor lhe servir.
Atribuições
I – promover o levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar causas das doenças e estratégias de combate;
II – propor políticas e programas de saúde dirigidas à comunidade do Município;
III – executar as funções normativas e de controle de atuação do Município na área de saúde;
IV – desenvolver programas de saúde;
V – desenvolver os serviços de assistência médica, no âmbito municipal;
VI – propor a execução de contratos e convênios com o Estado e a União para o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde;
VII – organizar e administrar as unidades de saúde, promovendo atendimento às pessoas doentes e às que necessitam do socorro imediato;
VIII – promover os serviços de assistência médica e odontológica a pessoas de baixa renda do Município;
IX – executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da rede municipal de ensino;
X – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes;
XI – promover e desenvolver, no âmbito municipal, programas de higiene, vigilância sanitária e fiscalização sanitária;
XII – promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
XIII – promover vacinação, em massa da população especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XIV – apoio ao programa de saúde da mulher, crianças e idosos, bem assim, ao planejamento familiar;
XV – despender total apoio e recursos necessários ao fiel desempenho das atividades executadas pelos agentes comunitários de saúde, no Município;
XVI – em articulação com órgãos competentes, disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes e todos os estabelecimentos fornecedores de serviços de alimentação ao público;
XVII – outras atividades afins.
Informações da Secretaria
Endereço
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Telefones
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Expediente
- Segunda a Sexta, das 7h às 13h