
Isaac França Avelino
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Rua José Francisco de Araújo, 62, Centro – Soledade/PB
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Segunda a Sexta, das 07h às 13h
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(83) 3383-1588 | (83) 3383-1593
administracao@soledade.pb.gov.br
ATRIBUIÇÕES
I - o recrutamento, seleção, treinamento, registros e controles funcionais e outras atividades
relativas a pessoal do Município;
II - a administração do plano de classificação de cargos, direitos e deveres dos
funcionários;
III - o encaminhamento dos serviços municipais à inspeção de saúde para efeito de admissão,
licença, aposentadoria e outros fins legais;
IV - as atividades referentes à padronização, aquisição, guarda e distribuição dos bens móveis e
imóveis;
V - o tombamento, registro, inventário, a proteção, a conservação dos bens móveis e imóveis;
VI - o recebimento, a distribuição, o controle do andamento, a impressão gráfica, a reprodução e
arquivamento de documentos da Prefeitura;
VII - a administração e conservação dos edifícios em que funcionam os órgãos do Município;
VIII - a utilização dos dados estatísticos sobre o Município e preparação de indicadores
relativos às necessidades básicas das zonas rural e urbana;
IX - a preparação, conjuntamente com outras secretarias, do orçamento anual, da lei de
diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;
X - coordenar os trabalhos de processamento de dados relacionados com todas as atividades;
XI - organizar a confecção da folha de pagamento do funcionalismo, observando-se, a cada mês, as
relações remetidas por cada Secretaria, constando os nomes dos funcionários com lotação fixadas
em cada uma delas;
XII - avaliar bens dentro da área geográfica do Município;
XIII - manter a planta cadastral do Município atualizada;
XIV - dentre outras atividades afins.

Guilherme Souto Batista
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chefedegabinete@soledade.pb.gov.br
ATRIBUIÇÕES
I - recepção, estudo e triagem de expediente endereçados ao Prefeito;
II - coordenar a agenda do Prefeito com o secretariado, entidades de classe e com a
comunidade;
III - autorizar publicações de atos do Chefe do Poder Executivo e dos órgãos municipais, bem
assim, com a colaboração da Assessoria Jurídica do Município, coordenar os trabalhos de
arquivamento dos exemplares do Jornal Oficial do Município;
IV - organizar, numerar e manter sob a sua responsabilidade cópias dos originais de leis,
decretos, portarias e outros atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
V - colaborar para a elaboração de mensagens do Prefeito;
VI - o apoio logístico, administrativo e de segurança pessoal ao Prefeito;
VII - a promoção e condução das atividades relacionadas ao recebimento e apuração de denúncias e
queixas relativas a ações ou omissões praticadas por servidores da Administração Municipal;
VIII - a articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, mensagens,
decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal;
IX - a organização e o controle dos serviços de cerimonial, de recepção às autoridades e de
atendimento ao público;
X - coordenar as relações do Chefe do Poder Executivo com os membros do Poder Legislativo;
XI - acompanhar a tramitação de projetos de leis de interesse do Executivo;
XII - o assessoramento ao Prefeito na coordenação e avaliação da atuação e desempenho das
entidades e órgãos da Administração Municipal;
XIII - a organização, manutenção e controle do acervo da legislação e demais atos expedidos pelo
Prefeito;
XIV - a realização de correções preliminares nos órgãos municipais, mediante solicitação do
Prefeito e dos Secretários Municipais;
XV - a formulação de recomendações, propostas e sugestões em colaboração com os demais setores
da Administração Municipal;
XVI - a assistência e apoio ao Prefeito na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo
Municipal, entidades dos governos federal e estadual, associações e empresas do setor privado e
instituições e movimentos da sociedade civil;
XVII - a formulação, coordenação e execução de políticas da Administração Municipal;
XVIII - a coordenação da formulação, o apoio técnico ao gerenciamento e o monitoramento dos
projetos estratégicos do Governo Municipal;
XIX - o apoio logístico às organizações civis e aos projetos especiais voltados para ampliar a
participação democrática da sociedade de Soledade;
XX – através da Assessoria de Comunicação, efetivar os princípios constitucionais da publicidade
e transparência dos atos administrativos e ações de governo;
XXI – prestar apoio, assessoramento e consultoria jurídica ao Prefeito e órgãos municipais;
XXII – propiciar a realização das atividades jurídicas de defesa do Município, pelas Assessorias
Jurídicas, na elaboração de pareceres, minutas, anteprojetos de Leis, Decretos, Portarias, e
outros atos administrativos;
XXIII - o desempenho de outras competências afins.

Gilvanira Maria Gomes Sampaio
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ATRIBUIÇÕES
I – exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia
de receitas;
II – verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando
medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
III – realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e
orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
IV – no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências
exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;
V – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
VI – avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da
aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
VII – exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres
do Município;
VIII – fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000;
IX – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e
federais quando julgar necessários;
X – orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria
na Administração Municipal;
XI – expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos
do Município;
XII – proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de
recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
XIII – promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades
praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração
Municipal;
XIV – propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação
vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de
recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
XV – sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o
processo decisório do Município;
XVI – implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle
social da Administração Pública Municipal;
XVII – tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo
Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
XVIII – criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;
XIX – implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
XX – promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e
à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;
XXI – participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência
Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;
XXII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo;
XXIII – velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de
serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa
jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Soledade, caso a
contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.
XXIV – exercer outras atividades correlatas.

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ATRIBUIÇÕES
I - A orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse
econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos
segmentos da agricultura, pecuária, aquicultura e pesca;
II - O incentivo e apoio à pequena e média Administração nas suas áreas de atuação e o estímulo
à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agroindustriais no Município;
III - A promoção e a coordenação de projetos, em parceria com instituições
públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção na agricultura
e aquicultura;
IV - O incentivo e apoio à pequena e média Administração nas áreas de agronegócio e o estímulo à
localização, à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos agropecuários no
Município;
V - A definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de
assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura
familiar e de pesca;
VI - A articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento
das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de
colonização e de organização de comunidades rurais;
VII - O incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, visando agregar valor à
pequena produção e preservar as características culturais e ambientais para proporcionar a
manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar dos pequenos produtores e
pescadores;
VIII - O apoio a produtores de pequenas propriedades, fomentando o
cooperativismo, a produtividade e a geração de renda, bem como o incentivo e a orientação ao
associativismo;
IX - A definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de
assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura
familiar e de pesca artesanal;
X - A proposição de políticas para o desenvolvimento agrário e regularização fundiária, de forma
a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural no Município;
XI - Planejar e acompanhar a Política Municipal de Abastecimento;
XII - Desenvolver e manter atualizados os cadastros e registros estatísticos das atividades
empresariais e econômicas de sua área de competência;
XIII - Executar outras tarefas correlatas ou as que venham a lhe ser atribuídas pelo Prefeito.

Josefa Andrea
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educacao@soledade.pb.gov.br
ATRIBUIÇÕES
I - elaborar políticas educacionais nas áreas do ensino básico;
II - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema municipal de
educação e adequar o ensino à realidade social;
III - promover a instalação, manutenção e a administração das unidades de ensino;
IV - promover o aperfeiçoamento, atualização e a seleção interna dos professores municipais;
V - promover os serviços de supervisão e de orientação técnico - pedagógicos nos
estabelecimentos de ensino;
VI - executar convênios para prestação de ensino pré-escolar, básico e médio;
VII - desenvolver programas no campo do ensino supletivo em curso de alfabetização e de
treinamento profissional, adequado às necessidades locais de mão-de-obra;
VIII - promover a localização de escolas municipais, através de adequado planejamento, evitando
a dispersão de recursos;
IX - administrar os serviços de merenda escolar, no Município;
X - promover, em articulação com a Secretaria de Saúde, programas de assistência e de saúde
escolar;
XI - promover a execução de atividades bibliotecárias, apoio didático, distribuição de livros e
cadernos escolares;
XII - elaborar programas visando à erradicação do analfabetismo;
XV – desenvolver programas educacionais orientados, no sentido de promover a identidade
cultural;
XVI - documentar as artes e artesanatos populares;
XVII - promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estimulo ao cultivo da
ciência, das artes e das letras;
XVIII - proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município;
XIX - administrar os bens culturais do Município;
XX - executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, visando ao fomento das
atividades culturais;
XXI - organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos culturais e artísticos do
Município;
XXII - a instalação e administração de estabelecimentos municipais de natureza artística e
profissional;
XXIII – o desempenho de outras atividades afins.

Jaqueline Silva Gouveia
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Rua José Francisco de Araújo, 62, Centro – Soledade/PB
Atendimento
Segunda a Sexta, das 07h às 13h
Contato
(83) 3383-1588 | (83) 3383-1593
financas@soledade.pb.gov.br
ATRIBUIÇÕES
I - a preparação, conjuntamente com outras secretarias, do orçamento anual, da lei de diretrizes
orçamentárias e do plano plurianual;
II - o recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores do
Município;
III - o registro e controle contábil na administração orçamentária, financeira e patrimonial do
Município;
IV - fiscalizar e proceder tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregada
da movimentação de dinheiros e outros valores;
V - processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, contábil
e patrimonial do Município;
VI - preparar os balancetes, bem como o balanço geral do Município e prestações de contas de
recursos extra orçamentários com apoio e assistência direta de profissionais habilitados;
VII - controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de
desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;
VIII - elaborar, com a colaboração dos demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias,
assistida por profissional legalmente habilitado;
IX - acompanhar a execução orçamentária;
X - administrar, fiscalizar, cobrar e arrecadar tributos e contribuições municipais;
XI - arrecadar, administrar e aplicar os recursos públicos;
XII - formular política fiscal e tributária;
XIII - administrar as dívidas públicas internas e externas do Município;
XIV - representar a Prefeitura em todos os contratos de empréstimos ou financiamentos, internos
ou externos, quer como tomadora, quer como avalista de qualquer entidade da Administração
Municipal Indireta, assinando, para tanto, os respectivos instrumentos, bem como quaisquer
documentos a eles anexos, inclusive títulos de crédito;
XV - planejar, executar e avaliar programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas,
programas de educação fiscal, estudos e gestão do conhecimento na área de administração
tributária e de finanças públicas;
XVI – administrar os cadastros e cobranças dos tributos atinentes ao Município de Soledade;
XVII – administrar os cadastros de devedores, com inscrição e dívida ativa e competente
execução, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município;
XVIII - dentre outras atividades afins.

Milton Moreira
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Rua Doutor Gouveia Nóbrega, 03, Centro – Soledade/PB
Atendimento
Segunda a Sexta, das 07h às 13h
Contato
(83) 3383-1689
presidencia@ipsol.pb.gov.br
ATRIBUIÇÕES
Assegurar o gozo dos benefícios previstos nesta Lei, a serem custeados pelo Município, suas autarquias e fundações e pelos segurados e beneficiários, na forma dos instrumentos normativos correspondentes.

Cláudia Rosyany
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Rua José Francisco de Araújo, 62, Centro – Soledade/PB
Atendimento
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(83) 3383-1588 | (83) 3383-1593
meioambiente@soledade.pb.gov.br
ATRIBUIÇÕES
I - Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
II - Formular e executar as políticas públicas relativas ao meio ambiente no Município;
III - Articular ações ambientais;
IV - Garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a
representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do
município;
V - Controlar, monitorar, avaliar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no
âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de
interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
VI - Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades
do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando
planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo,
emergencial e estruturador;
VII - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação
do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não
planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;
VIII - Desenvolver atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental;
IX - Estabelecer diretrizes e programas de preservação, controle e recuperação do meio ambiente
no Município;
X - Desenvolver atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades
referentes ao licenciamento ambiental no Município;
XI - Atuar como órgão normativo da preservação ao meio ambiente;
XII - Propor projeto de proteção ambiental;
XIII - Pesquisar as características do meio ambiente do Município, as suas potencialidades e
limitações e as formas racionais de sua exploração;
XIV - Proteger as paisagens notáveis e as áreas verdes do Município;
XV - Gerenciar as unidades de conservação municipal e participar da gestão de unidades de
conservação intermunicipais;
XVI - Promover a gestão integrada de resíduos de qualquer natureza;
XVII - Incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio
ambiental;
XVIII - Promover estudos e pesquisas visando à proteção do meio ambiente e da gestão
ambiental;
XIX - Promover a educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a
valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com as
demais Secretaria Municipais;
XX - Formular e executar políticas referentes à arborização municipal;
XXI - Controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução de planos de arborização e
ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com os demais órgãos e Secretarias
Municipais;
XXII - Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento para
instalações e ampliações de obras e atividades no Município;
XXIII - Expedir licenças ambientais de atividades e empreendimentos públicos e privados, fixando
limitações administrativas relativas ao meio ambiente;
XXIV - Avaliar o impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e
privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;
XXV - Executar todos os atos de fiscalização ambiental para a defesa e a proteção do meio
ambiente, e aplicar penalidades cabíveis;
XXVI - Fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o
emprego de técnicas e substâncias que comportem risco ao ambiente e à qualidade de vida;
XXVII - Zelar para que as políticas públicas formuladas e executadas pelo Poder Executivo
Municipal incorporem o conceito de responsabilidade socioambiental;
XXVIII - Auxiliar todas as instâncias do Poder Executivo Municipal que demandem conhecimentos
sobre o meio ambiente na formulação de programas e projetos;
XXIX - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXX - Executar as atividades de desenvolvimento e administração de pessoal lotado na Secretaria,
bem como controlar e gerenciar a respectiva dotação orçamentária e os bens de seu uso;
XXXI – executar os serviços de limpeza urbana, coleta de lixo e conservação das vias
públicas;
XXXII – realizar a coleta de lixo e limpeza das artérias, antes e após a realização de festas e
eventos;
XXXIII - Executar outras tarefas correlatas ou as que venham a lhe ser atribuídas pelo Prefeito.

Adeilson Joelby Martins Mariano
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obras@soledade.pb.gov.br
ATRIBUIÇÕES
I - elaborar, atualizar e promover a execução de planos municipais de desenvolvimento, bem como
elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas
estabelecidas pela Administração Municipal;
II - elaborar e planejar os programas de obras públicas da Administração Municipal e coordenar
sua execução;
III - propor diretrizes gerais, normas e projetos referentes à estrutura viária do
Município;
IV - estudar e elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos;
V - apropriar e controlar os custos das obras públicas;
VI - executar as atividades relacionadas à construção de obras públicas e instalações para
prestação de serviços à comunidade;
VII - executar as atividades de construção e manutenção do sistema viário do Município;
VIII - executar as atividades relacionadas com construção de praças, parques e jardins;
IX - acompanhar e fiscalizar as obras públicas contratadas com terceiros no âmbito de sua
competência;
X - elaborar projetos e promover a construção, pavimentação e conservação de estradas e caminhos
municipais e vias públicas;
XI - conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura;
XII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais;
XIII - executar os serviços de guarda dos prédios e edificações mantidas pelo Município;
XIV - a construção e conservação de vias urbanas, galerias, meios-fios, e pavimentação
urbana;
XV - executar a política de construção de pequenos e médios açudes e poços;
XVI - promover ações, visando a proteger espaços territoriais, a fauna e a flora, em parceria
com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XVII - exigir, na forma da lei, o estudo prático de impacto ambiental, a que se dará
publicidade, para, somente depois, permitir a instalação de obras, atividades ou parcelamento do
solo, protegendo-se de elementos causadores de significativa degradação do meio ambiente;
XVIII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas e substâncias que
comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
XIX – outras atividades afins.

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ATRIBUIÇÕES
I - elaborar e propor as políticas municipais de esporte lazer, de promoção do protagonismo
juvenil e as políticas antidrogas, bem como as ações necessárias à sua implantação;
II - a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município,
promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
III - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das
práticas esportivas e o entretenimento;
IV - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à
conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das
atividades de lazer;
V - a administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais
espaços públicos para a prática do esporte e recreação;
VI - o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos
com finalidades desportivas e recreativas;
VII - a formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com
os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social
e promoção da cidadania;
VIII - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a
dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município;
IX - definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indutor a
atividade turística;
X - promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os
demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a
atividade;
XI - planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as
demais secretarias e instituições públicas e privadas;
XII - administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma novos
conceitos tecnológicos e científicos;
XIII - elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria
com as demais esferas de governo, bem como as instituições que atuam e representam o setor,
mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
XIV - promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da
cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e
seguras;
XV - promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e
sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e
produções locais;
XVI - promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e
científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento do
turismo;
XVII – o desempenho de outras atividades afins.

Larissa Moura Ramos
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saude@soledade.pb.gov.br
ATRIBUIÇÕES
I - promover o levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar causas das
doenças e estratégias de combate;
II - propor políticas e programas de saúde dirigidas à comunidade do Município;
III - executar as funções normativas e de controle de atuação do Município na área de saúde;
IV - desenvolver programas de saúde;
V - desenvolver os serviços de assistência médica, no âmbito municipal;
VI - propor a execução de contratos e convênios com o Estado e a União para o desenvolvimento de
campanhas e programas de saúde;
VII - organizar e administrar as unidades de saúde, promovendo atendimento às pessoas doentes e
às que necessitam do socorro imediato;
VIII - promover os serviços de assistência médica e odontológica a pessoas de baixa renda do
Município;
IX - executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da rede municipal de
ensino;
X - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os
serviços públicos de saúde local forem insuficientes;
XI - promover e desenvolver, no âmbito municipal, programas de higiene, vigilância sanitária e
fiscalização sanitária;
XII – promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
XIII - promover vacinação, em massa da população especialmente em campanhas específicas ou em
casos de surtos epidêmicos;
XIV - apoio ao programa de saúde da mulher, crianças e idosos, bem assim, ao planejamento
familiar;
XV - despender total apoio e recursos necessários ao fiel desempenho das atividades executadas
pelos agentes comunitários de saúde, no Município;
XVI - em articulação com órgãos competentes, disciplinar as condições de funcionamento e
fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres,
matadouros, restaurantes e todos os estabelecimentos fornecedores de serviços de alimentação ao
público;
XVII - outras atividades afins.

Janaína Barros Araújo
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Segunda a Sexta, das 07h às 13h
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acaosocial@soledade.pb.gov.br
ATRIBUIÇÕES
I – o planejamento, controle, avaliação e divulgação das ações sociais e articulação com a rede
de atendimento do Município;
II – elaborar o Plano Municipal de Assistência Social;
III – a gerência da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com o que preconiza
a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a Leio Orgânica da Assistência Social – LOAS e
o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, além do desenvolvimento de serviços, programas e
projetos de acolhimento, convivência e socialização das famílias e dos indivíduos, conforme
identificação da situação de vulnerabilidade social apresentada;
IV – elaborar a peça orçamentária da Política Municipal de Assistência social;
V – organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de
cunho governamental e não governamental;
VI – organizar os serviços de Assistência Social com base na tipificação nacional dos serviços
no tipo da proteção básica e especial, referente a natureza e níveis de complexidade de
atendimento;
VII – planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de proteção social básica,
que tem como objetivos prevenir situações de risco, por meio de desenvolvimento de
potencialidades e p fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
VIII – planejar, gerenciar e executar as ações de proteção social especial abrangendo os
serviços de pequena e média complexidade;
XIX – Desenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e indivíduos em
situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas sócio-educativas voltadas a
adolescentes e adultos;
X – cadastrar, assessorar e monitorar as ações de rede privada da assistência social de
beneficência;
XI – criar programas a projetos direcionados a geração de trabalho, emprego e renda;
XII – articular com as demais Secretarias e órgãos municipais, ações articuladas com o objetivo
de integração da intersetorialidade com vistas na inclusão dos destinatários da política de
assistência social;
XIII – executar outras atividades afins.