GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA No 133/2023 DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda pelo art. 171, I da Lei Complementar no. 005/2002,
CONSIDERANDO o teor dos autos do Processo Administrativo no. 001/2023, com decisão que reconheceu o abandono do cargo pelo servidor ALYSSON LUIS BELO PEREIRA DE ASSIS na Prefeitura Municipal de Soledade, com infringência do art. 31 da Lei Complementar no. 115/2021;
CONSIDERANDO que a demissão é a pena imposta para os servidores que abandonam o local de trabalho por mais de um ano, nos termos do art. 162, Inciso II da Lei Complementar no. 005/2002; e
CONSIDERANDO finalmente que o regramento da Lei é mais amplo que a vontade pessoal do administrador, por possuir cunho de moralidade pública, direcionado a todos os administradores da coisa pública, independentemente de sujeitarem-se ou não aos imperativos da Lei e que a administração em qualquer de suas esferas obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, segurança jurídica, interesse público, impessoalidade, publicidade e eficiência, ex vi do art. 37 da Constituição da República.
RESOLVE:
Art. 1o. DEMITIR o servidor ALYSSON LUIS BELO PEREIRA DE ASSIS, Médico para o SAMU, com fundamento no art. 171, I, da LC no. 005/2002, por infringência ao disposto no art. 162, II do mesmo diploma legal, declarando-se vago o cargo público por ele ocupado.
Art. 2o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Soledade, Paraíba, 24 de agosto de 2023.
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito