GABINETE DO PREFEITO
LEI No 964/2023 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Soledade, sanciona a seguinte lei:
Art. 1o Fica a presente lei a reger o sistema de sobreaviso no serviço público Municipal de Soledade, para ocupantes do cargo de Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Condutor de Ambulância, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e que atuem nos serviços de urgência e emergência.
Art. 2o Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida sua carga horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permaneça a disposição, fora do local de trabalho, aguardando a qualquer momento, sem se ausentar do território municipal, o chamado para o serviço.
Parágrafo único. O sobreaviso será contado independente de horas trabalhadas, com valor fixo de R$ 270,00 (duzentos reais) por plantão de 24hs.
Art. 3o O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação unicamente em serviços emergenciais de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde e seu transporte de pacientes.
Parágrafo Único. Os períodos sujeitos ao regime de sobreaviso serão estabelecidos previamente, para cada servidor convocado, através de escala específica do serviço de saúde.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, especialmente os dispositivos da lei 869/2021 de 27 de abril de 2021.
Soledade – PB, 12 de setembro de 2023.
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito