GABINETE DO PREFEITO
LEI No 958/2023 DE 01 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNIÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Soledade, sanciona a seguinte lei:
Art 1 o Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, para a cobertura de despesa referente à Lei Complementar no 195/2022 ( Lei Paulo Gustavo), modificando a Lei no 925/2022 – LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023, a Lei no 895/2021 – PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 e a Lei no 912/2022 – LDO –Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, cuja classificação orçamentária será a seguinte:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
13.392.2008/2072 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA LEI PAULO GUSTAVO
Fonte de Recurso: 715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural (Audiovisual)
3390.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas……..R$ 23.691,65
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física………………………..R$ 10.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………………..R$ 50.000,00
Total da Fonte de Recurso………………..R$ 83.691,65
Fonte de Recurso: 716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – (Demais Setores)
3390.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas……..R$ 23.691,65
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física………………………..R$ 10.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………………..R$ 50.000,00
Total da Fonte de Recurso………………..R$ 83.691,65
Fonte de Recurso: 716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – (Demais Setores)
3390.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas……….R$ 15.542,29 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física…………………………..R$ 10.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………………….R$ 20.000,00
Total da Fonte de Recurso…………..R$ 45.542,29
TOTAL GERAL………………R$ 157.968,39
Art. 2o Fica autorizado o remanejamento de valores dentro da mesma fonte de recurso, entre os elementos de despesa já definidos, caso algum valor se torne insuficiente para a realização da ação;
Art. 3o Constituem Fonte de Recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1o, o excesso de arrecadação ocorrido em função da Lei Complementar no 195/2022.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito