GABINETE DO PREFEITO
LEI No 956/2023 DE 01 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNIÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Soledade, sanciona a seguinte lei:
Art. 1o Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, para a cobertura de despesa referente à Aquisição de Carteiras Escolares, destinadas à Secretaria de Educação e Cultura, em substituição a Nota de Empenho no 961 de 04/03/2020, em função da alteração da Fonte de Recurso, modificando a Lei no 925/2022 – LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023, a Lei no 895/2021 – PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 e a Lei no 912/2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, cuja classificação orçamentária será a seguinte:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.2011/1080 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
4490.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte de Recurso: 500 Recursos Não Vinculados de Impostos
R$ 32.400,00
Art. 2o Constituem Fonte de Recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1o, a anulação total ou parcial de dotações já consignadas no orçamento.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito