GABINETE DO PREFEITO
LEI No 955/2023 DE 01 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Soledade, sanciona a seguinte lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado após parecer da Comissão Especial Comercial e de Moradia (CECOM), a fazer a doação dos seguintes terrenos, aos beneficiários:
1- Ao, Senhor, AGNALDO PAULO ASSIS, portador do RG no 3.004.611 SSP-PB e inscrito no CPF no 057.822.174-80 – 01 (um) terreno localizado à Rua Maria da Purificação Borges Ramos, S/N, Chico Pereira, Soledade, medindo 20,00 metros de frente e fundos, por 30,00 metros em ambos os lados, perfazendo uma área de 600,00 metros quadrados. Obs: já está construído 01 (um) Prédio Comercial onde funciona o Mercadinho Velho Chico e 01 (uma) casa residencial.
2- Ao, Senhor, BRUNO LEITE DE ALBUQUERQUE, portador do RG no 2.303.234 SSP-PB e inscrito no CPF no 030.412.034-05 – 01 (um) terreno localizado à Rua Antonio Severino de Oliveira, 276, Chico Pereira, Soledade, medindo 9,30 metros de frente e fundos, por 14,00 metros em ambos os lados, perfazendo uma área de 133,00 metros quadrados. Obs: já está construído 01 (uma) casa residencial construída há 02 anos.
Art. 2°- Todas as despesas decorrentes das doações que acontecerem em virtude desta Lei, correrá por conta do beneficiário.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 01 de agosto de 2023.
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito