LEI Nº 772/2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção de taxa para instalação de parque de diversão na cidade com contra – partida social.
LEI Nº 772-2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção de taxa para instalação de parque de diversão na cidade com contra – partida social.
18/12/2017 12h43 Atualizado há 2 anos atrás