Autor: Assessoria

LEI Nº 772/2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção de taxa para instalação de parque de diversão na cidade com contra – partida social.

LEI Nº 772-2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção de taxa para instalação de parque de diversão na cidade com contra – partida social.

18/12/2017 12h43 Atualizado há 2 anos atrás

LEI Nº 772-2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção de taxa para instalação de parque de diversão na cidade com contra – partida social.


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