GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR No 40/2023 DE 02 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL No 838, DE 07 DE MAIO DE 2020, PARA DISPOR SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Soledade, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° O art. 18, da Lei Municipal no. 838, de 07 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 Com o objetivo de descentralizar as diversas atribuições administrativas, financeiras, sociais e políticas subordinadas ao Poder Executivo Municipal de Soledade, visando a um elevado desempenho com características atuantes, uniformes e contínuas por parte da Administração Municipal, fica criada a nova Estrutura Administrativa Organizacional Básica constituída dos seguintes órgãos:
[…]
III – Órgãos de Natureza Instrumental:
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEADP; b) Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN;
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA;
d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA;
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Pesca – SEDRAP;
f) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SMSPDS.”
Art. 2° A Seção III, da Lei Municipal no. 838, de 07 de maio de 2020 passa a vigorar acrescida da Subseção VI:
“Subseção VI
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
Art. 31-A A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL tem por finalidade:
I – Propor e conduzir a política de segurança do município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; II – Propor e conduzir a política de defesa civil do município;
III – Estabelecer relação com os órgãos de segurança pública estaduais e federais, visando ação integrada no município, inclusive com planejamento e integração das comunicações;
IV – Estabelecer, quando cabível e autorizado, o policiamento, controle e fiscalização do trânsito;
V – Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse da segurança pública; VI – Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
VII – Valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública municipal;
VIII – Planejar, fixar diretrizes e executar a fiscalização e o policiamento de trânsito de competência do município, nos termos da legislação em vigor.
IX – Promover a integração com os demais órgãos da administração municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as Secretarias municipais; e
X – Desempenhar quaisquer outras atribuições que se enquadrem no âmbito de sua competência geral ou específica.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compreende a seguinte estrutura:
1 – Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; 2 – Secretário Executivo de Segurança Pública e Defesa Social.”
Art. 3° Para exercer o cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, o ocupante deverá ter escolaridade de nível superior, conduta ilibada, possuir conhecimento e experiência na área e não pode estar respondendo a processo de nenhuma natureza.
Art. 4o O Anexo I, da Lei Municipal no. 838, de 07 de maio de 2020 passa a vigorar com o quantitativo de 11 Secretários Municipais e 11 Secretários Executivos.
Art. 5o O Comandante e o Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Soledade poderão exercer as funções de Secretário e Secretário Executivo de Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 6o As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Municipal.
Art. 7o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Soledade, em 02 de agosto de 2023.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito