Autor: Márcio Souto

Decreto nº 20/2023, de 28 de agosto de 2023

GABINETE DO PREFEITO DECRETO No. 20, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO DIA 30 DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município […]

01/09/2023 19h16 Atualizado há 3 semanas atrás

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO No. 20, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO DIA 30 DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a mobilização de todos os Prefeitos do Estado da Paraíba no MOVIMENTO SEM FPM NÃO DÁ, realizado pela federação das Associações de Municípios da Paraíba-FAMUP e demais Associações municipalistas do Nordeste;
CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do Governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM )proveniente do acréscimo na arrecadação do Imposto de rendadas Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do Imposto de Renda), além dos abonos no Cide Combustível;
CONSIDERANDO que os Prefeitos e Prefeitas, reunidos para mobilização nos dias 15 e 16 de agosto em Brasília-DF decidiram aderir ao movimento municipalista e conclamaram todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas e, por conseguinte a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum,
DECRETA:
Art. 1o Fica decretado ponto facultativo o expediente nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, no dia 30 de agosto de 2023.
Art. 2° Os serviços essenciais de saúde, especialmente o SAMU 192 – DE SOLEDADE e o HOSPITAL MUNICIPAL, Limpeza urbana, Educação e Segurança Pública deverão ser preservados, cabendo às Secretarias Municipais de Saúde, Meio Ambiente, Educação e Segurança garantir o funcionamento normal desses serviços durante a data.
Art. 3o A Secretaria-Chefe de Gabinete será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demais Poderes Constituídos locais.

Publique-se.

Soledade, Paraíba, 28 de agosto de 2023.

 

GERALDO MOURA RAMOS 

PREFEITO


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