Autor: Márcio Souto

Decreto nº 19/2023, de 24 de agosto de 2023

GABINETE DO PREFEITO DECRETO No. 19/2023, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. ESTEBELECE CONTROLE DE CUSTOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer ajustes nas […]

26/08/2023 15h15 Atualizado há 4 semanas atrás

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO No. 19/2023, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

ESTEBELECE CONTROLE DE CUSTOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer ajustes nas despesas municipais e;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprir os limites de gastos impostos pela Lei no. 101/2000 (LRF) e as medidas já adotadas de redução de despesas.
DECRETA:
Art. 1o No controle dos gastos públicos, fica estabelecido que:
I – Fica suspensa a execução de horas extras e diárias, exceto aquelas absolutamente necessárias, com apresentação de justificativa por escrito do Secretário, desde que autorizadas pelo Prefeito Municipal; II – Ficam suspensos de forma temporária:
a) Novas nomeações de servidores efetivos e cargos em comissão, contratações temporárias e de estagiários, ressalvadas as situações de excepcional interesse público devidamente justificadas e que caracterize fato imprescindível, condicionada a aprovação do Prefeito Municipal, bem como aquelas oriundas de decisão judicial;
b) Concessão de férias, licença prêmio, ou de qualquer outra espécie que implique na necessidade de contratar substituto temporário que aumente gastos públicos;
c) Concessão de novas gratificações e adicionais por prestação de serviço, salvo expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal, quando imprescindíveis para o funcionamento da Administração;
d) O afastamento ou cessão de servidor, com ônus para o Município, para quaisquer órgãos federais, estaduais e municipais;

e) Participação de servidores públicos municipais em treinamentos, seminários, cursos de qualificação quando implicarem em gastos públicos, salvo em casos excepcionais, comprovada a sua imprescindibilidade para a melhoria e aprimoramento do serviço público e mediante autorização do Prefeito Municipal.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Publique-se.

Soledade-PB, 24 de agosto de 2023.

GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito


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