GABINETE DO PREFEITO
DECRETO No. 18, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE SE ESPECÍFICA ABAIXO, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SOLEDADE.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso III, do art. 82 e alínea “d”, inciso I do art. 127 da Lei Orgânica do Município, e no art. 5o, alíneas “d” e “m” e art. 6o do Decreto-Lei no. 3365/41 e,
CONSIDERANDO o interesse público em viabilizar a utilização de área privada já existente, mas não aproveitada, vez que desocupada, para unir-se a outra e proporcionar ampliação da área do Cemitério São Sebastião, de modo a proporcionar maior dignidade na utilização do campo-santo, com total salubridade e aproveitamento, dando o fim social que deve ser cumprido por toda e qualquer propriedade, de acordo com o regramento legal brasileiro.
DECRETA:
Art. 1o É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terras abaixo especificada (terreno), destinada à ampliação da área total do Cemitério São Sebastião, com 2.100,00 m2 (dois mil e cem metros quadrados), com escritura registrada sob o no. R-01-1991, nas fls. 149 do Livro 2-L, do Cartório Brito Ramos do Município de Soledade/PB, área localizada na Fazenda Vilu, Zona Urbana de Soledade, pertencente a André Ribeiro Ferreira, com a seguinte descrição: “limitado ao NORTE, com terrenos do Sr Raimundo Antonio dos Santos; ao SUL, com terrenos pertencentes a empresa Ônix; ao LESTE, com Açude Negrinhos; e ao OESTE, com terras de Maria Augusta de Sales”.
Art. 2o A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei no. 3.365/1941.
Art. 3o O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover ampliação da estrutura do Cemitério São Sebastião, modo a proporcionar maior dignidade na utilização do campo-santo local, com total salubridade e aproveitamento, vez que o atual não mais comporta a situação populacional de Soledade, constituindo-se obra de relevante interesse público, já pensada há anos pela edilidade.
Art. 4o As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o Fica a Secretaria de Administração e Planejamento, por delegação, autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa.
Art. 6o Fica a Assessoria Jurídica do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via judicial, na forma da legislação em vigor.
Art. 7o Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Soledade, 17 de agosto de 2023.
Geraldo Moura Ramos
Prefeito