https://drive.google.com/file/d/1skhgf9pmBPEhQ2X4WnzEtWgW9VcM5lvx/view?usp=drive_link
Secretaria de Educação e Cultura
Atenção: os artistas contemplados com a Lei Paulo Gustavo devem comparecer na Secretaria de Educação e Cultura para assinar um termo
https://drive.google.com/file/d/1skhgf9pmBPEhQ2X4WnzEtWgW9VcM5lvx/view?usp=drive_link
17/11/2023 16h14 Atualizado há 3 semanas atrás